De acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso de falecimento do segurado, os familiares não devem realizar o saque relacionado ao valor do benefício recebido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mesma regra é válida também para situação de falecimento que implique direito à pensão por morte.
INSS: familiares podem sacar o pagamento de um segurado falecido?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica que possui procedimentos para controlar o pagamento de benefícios, após o falecimento do titular, através da documentação oficial do processo. Por isso, a cessação do benefício ocorre após a comunicação do óbito ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
A comunicação oficial ocorre via sistema ou por meio de um familiar
Contudo, a informação sobre o falecimento do titular do benefício pode ocorrer também pelo familiar, através do telefone 135. Na plataforma oficial Meu INSS é possível realizar essa comunicação através do serviço com o nome de “Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício”.
Entretanto, embora haja essa comunicação sistêmica, o pagamento do mês seguinte pode ser processado durante a ocorrência do óbito, de modo que não haja tempo hábil para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize esse bloqueio.
O saque não deve ser realizado
Sendo assim, o depósito pode ser realizado na conta do beneficiário falecido. Em situações como essa, a família não deve sacar o pagamento, pois é necessário comunicar o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através dos seus canais oficiais.
Sobre o direito à pensão por morte
Quando o dependente tem direito à pensão por morte, é necessário realizar a solicitação para que tenha acesso ao dinheiro apenas após a concessão do benefício. Já em situações em que não há dependentes legais, existe a possibilidade da família solicitar o pagamento de valores não recebidos, mas é necessário apresentar uma documentação específica, como requerimento, alvará judicial, alvará formal de partilha, inventário etc.
O requerimento deve ser feito de maneira formal
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica que caso o familiar tenha direito a receber o valor, é necessário realizar o requerimento formal dentro dos processos internos da instituição.
Portanto, caso tenha dúvidas sobre o procedimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acesse a plataforma oficial do Meu INSS, disponível no endereço gov.br/meuinss. Além disso, é possível consultar o aplicativo Meu INSS ou realizar um contato telefônico, através da central 135.