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Familiares não devem sacar pagamento de segurado falecido. Confira orientações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)!

De acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso de falecimento do segurado, os familiares não devem realizar o saque relacionado ao valor do benefício recebido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mesma regra é válida também para situação de falecimento que implique direito à pensão por morte.

INSS: familiares podem sacar o pagamento de um segurado falecido?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica que possui procedimentos para controlar o pagamento de benefícios, após o falecimento do titular, através da documentação oficial do processo. Por isso, a cessação do benefício ocorre após a comunicação do óbito ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).

A comunicação oficial ocorre via sistema ou por meio de um familiar

Contudo, a informação sobre o falecimento do titular do benefício pode ocorrer também pelo familiar, através do telefone 135. Na plataforma oficial Meu INSS é possível realizar essa comunicação através do serviço com o nome de “Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício”.

Entretanto, embora haja essa comunicação sistêmica, o pagamento do mês seguinte pode ser processado durante a ocorrência do óbito, de modo que não haja tempo hábil para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize esse bloqueio. 

O saque não deve ser realizado

Sendo assim, o depósito pode ser realizado na conta do beneficiário falecido. Em situações como essa, a família não deve sacar o pagamento, pois é necessário comunicar o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através dos seus canais oficiais. 

Sobre o direito à pensão por morte

Quando o dependente tem direito à pensão por morte, é necessário realizar a solicitação para que tenha acesso ao dinheiro apenas após a concessão do benefício. Já em situações em que não há dependentes legais, existe a possibilidade da família solicitar o pagamento de valores não recebidos, mas é necessário apresentar uma documentação específica, como requerimento, alvará judicial, alvará formal de partilha, inventário etc.

O requerimento deve ser feito de maneira formal

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica que caso o familiar tenha direito a receber o valor, é necessário realizar o requerimento formal dentro dos processos internos da instituição. 

Portanto, caso tenha dúvidas sobre o procedimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acesse a plataforma oficial do Meu INSS, disponível no endereço gov.br/meuinss. Além disso, é possível consultar o aplicativo Meu INSS ou realizar um contato telefônico, através da central 135.

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