Alerta da Receita Federal: descubra o novo golpe por e-mail que você precisa conhecer

A Receita Federal emitiu um alerta sobre uma nova estratégia de fraude. Veja como está sendo aplicada e o que fazer para não cair no golpe.

A poucos dias do limite para enviar a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal emitiu um alerta sobre uma nova estratégia de fraude. Ela é realizada por golpistas através de e-mails. Segundo um comunicado oficial divulgado no site da instituição, os criminosos estão utilizando o nome da Receita de forma indevida para conferir maior credibilidade ao golpe.

Conforme a Receita Federal, os golpistas se aproveitam da proximidade da data limite da entrega da declaração. Assim, informam às vítimas sobre possíveis erros em suas declarações, alegando que é necessário corrigi-los até o dia 31 de maio.

Em seguida, é fornecido um link para as vítimas, o qual as direcionam a um suposto arquivo em formato PDF que contém informações detalhadas sobre o processo de correção dos erros. Com o intuito de tornar a prática mais crível, os criminosos utilizam artifícios como o termo “IRPF” e empregam expressões comuns utilizadas pelo setor de comunicação da Receita, como “contribuintes” ou termos relacionados.

No comunicado, a Receita Federal destaca que essas atividades criminosas estão se tornando cada vez mais sofisticadas e enfatiza a importância de estar atento a tentativas de fraude.

Por meio dessas mensagens falsas, grupos especializados em crimes virtuais podem obter informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que capturam e enviam informações pessoais“, alertou a Receita Federal.

Por fim, a instituição reitera que não realiza nenhum tipo de comunicação por e-mail ou mensagem de texto. Ademais, não solicita a correção de erros nas declarações através de links ou métodos semelhantes.

Prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda termina dia 31

O limite final para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2023 encerra nesta quarta-feira (31). É de suma importância cumprir essa obrigação dentro do período estabelecido para evitar penalidades e complicações.

O governo prevê receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, o que representa um aumento em relação ao ano anterior. No entanto, é importante salientar que nem todos os cidadãos brasileiros são obrigados a efetuar a declaração.

Conforme as normas estipuladas pela Receita Federal, é mandatório declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Ademais, tem obrigatoriedade também os que tiveram ganhos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil durante o ano. Além disso, aqueles que obtiveram ganhos de capital por meio da venda de propriedades ou direitos, realizaram transações na Bolsa de Valores ou no mercado financeiro com obtenção de lucros líquidos sujeitos à incidência de imposto também devem fazer a declaração.

Outro grupo sujeito à obrigatoriedade da declaração são os agricultores que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou possuem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou em anos posteriores. Aqueles que possuem bens, incluindo terras desocupadas, com valor acima de R$ 300 mil também estão sujeitos à exigência de declarar. Além disso, aqueles que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceram como residentes até 31 de dezembro também devem cumprir a obrigação de declarar.

É essencial que os contribuintes se organizem antecipadamente para evitar complicações com a Receita Federal. As penalidades para aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido são significativas. Aqueles que realizarem a entrega após o prazo podem ser penalizados com uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros.

Possibilidade de receber a restituição pela Receita Federal e pagar na declaração

Não é viável que um indivíduo tenha tanto imposto a liquidar como a ser reembolsado ao mesmo tempo. Um desfecho exclui o outro. Há possivelmente uma interpretação incorreta do desfecho. Se você compreendeu que existe imposto a liquidar e a ser reembolsado, é provável que esteja confundindo as informações do resumo da declaração, que apresenta o montante do imposto devido.

Demais informações

O imposto devido é a quantia que a pessoa precisa pagar de acordo com sua renda anual. O contribuinte já pode ter efetuado um pagamento superior a isso durante o ano (por exemplo, por meio de descontos na folha de pagamento). Nesse caso, terá um imposto a ser restituído, receberá um valor de volta da Receita.

Se o pagamento foi insuficiente, o resultado será um imposto a ser liquidado. O fato de haver um imposto a ser reembolsado não significa necessariamente que você não pagou imposto. O reembolso é apenas a devolução do valor excedente.

Por outro lado, se ocorreram eventos que geraram ganhos de capital ou foram aplicadas tributações em ações na Bolsa de Valores que foram calculadas e não pagas, esses valores aparecerão como débitos na Receita Federal. No entanto, isso difere de imposto a ser reembolsado e imposto a ser liquidado na declaração.

O programa da Receita sugere a opção mais vantajosa, seja a declaração completa ou pelo modelo simplificado. Após inserir todos os dados no sistema, consulte o item “Escolha de Tributação” no menu. Nesse campo, você pode visualizar a opção mais vantajosa. Então, opte por aquela que resulte em um menor valor de imposto a ser liquidado ou um maior valor a ser reembolsado.

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