ALERTA: ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO obrigatória para quem recebe o Bolsa Família

O Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais é um registro que permite ao Governo Federal saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Com esses dados, são selecionados os beneficiários para os programas sociais, feitos com o objetivo de impulsionar aqueles que lutam para melhorar seu padrão de vida. 

Por esse motivo, o Governo Federal reitera constantemente a importância da conscientização dos cidadãos incluídos no Cadastro Único para manter seus dados sempre atualizados.

Somente assim, os recursos federais serão usados com eficiência no auxílio dos mais carentes. Com o retorno do Bolsa Família neste ano, o Cadastro Único voltou a ser um assunto de interesse dos brasileiros.

ALERTA: ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO obrigatória para quem recebe o Bolsa Família
ALERTA: ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO obrigatória para quem recebe o Bolsa Família. Imagem: Divulgação

Entenda agora a importância de manter seu CadÚnico atualizado e como fazê-lo, e também as consequências por não regularizar seus dados junto ao sistema do Governo Federal.

Cadastro Único: por que devo atualizar?

Recentemente, a Controladoria Geral da União (CGU) publicou os resultados de uma auditoria que constatou inconsistências e impropriedades cadastrais nos registros do Cadastro Único. Segundo o órgão, muitos cadastros de inscritos estão irregulares.

Para sanar o problema, o MDS (Ministério de Desenvolvimento Social) pactuou com estados, municípios e Distrito Federal um plano emergencial de correção das informações cadastrais ao longo de 2023, contando com aporte adicional de recursos, além de um plano estrutural de melhoria e modernização para 2023 e 2024.

Através dos dados cadastrais do CadÚnico, o governo sabe das necessidades da população de baixa renda e seleciona os beneficiários para programas sociais, acompanhando a melhoria de vida dessas famílias.

Veja alguns exemplos de programas fornecidos pelo Governo Federal para as famílias inscritas no Cadastro Único:

  • Programa Bolsa Família;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Minha Casa Minha Vida;
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  • Telefone Popular;
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  • Programas Cisternas;
  • Água para Todos;
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
  • Bolsa Estiagem;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Identidade Jovem;
  • ENEM.

Cadastro Único: Governo Federal faz apelo

Não basta fazer o cadastro, é preciso manter os dados da sua família atualizados.  

Estar com o Cadastro Único desatualizado pode fazer com que a parcela dos benefícios mediados por ele, como Bolsa Família, sejam suspensas. 

Muitos fizeram a inscrição no CadÚnico há anos atrás, e o que foi informado naquele tempo não condiz com a sua situação familiar hoje. É comum também que as pessoas não saibam quais mudanças em sua família devem ser atualizadas.

O nascimento de uma criança, por exemplo, altera as despesas da família. Uma mudança de endereço altera as características do domicílio. E uma mudança de trabalho altera os rendimentos da família. 

Se sua família mudou de endereço, as crianças mudaram de escola, vieram pessoas novas para morar na casa, alguém mudou de emprego ou perdeu o trabalho, a pessoa responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para atualizar o cadastro.  

Outros esquecem que, de qualquer maneira, é preciso atualizar o cadastro a cada dois anos.

Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pela internet, através do aplicativo do CadÚnico.

Porém, se for preciso alterar algum dado, é enviado um comunicado ao responsável familiar, que deve comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral. 

Resumindo, a atualização deve ocorrer: 

  • Sempre que houver alteração na composição familiar, no endereço ou na renda/despesa da família; ou 
  • No prazo máximo de 24 meses contados a partir da data da última entrevista com a família.

Cadastro Único: o que deverei informar?

Apesar de ser de competência do governo, o Cadastro Único é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de cada cidade. Afinal, são os governos municipais que têm um contato mais próximo com a população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade nos seus territórios. 

A entrevista para a coleta de dados das famílias pode ser feita por meio de visita de um entrevistador capacitado à residência da família. O responsável familiar também pode ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município.

A inclusão das famílias no Cadastro Único permite identificar o grau de vulnerabilidade delas. Por isso, você terá que responder questões envolvendo: 

  • Renda (a soma dos rendimentos brutos, ou seja, sem descontos, auferidos por todos os integrantes da família); 
  • Despesas mensais (com água, luz, alimentação, transporte, aluguel, medicamentos);
  • Composição familiar (número de componentes, idades, relações de parentesco);
  • Escolaridade dos membros; 
  • Condições de moradia, endereço e características da casa (como número de cômodos, tipo de parede, de piso, se há calçamento na rua);
  • Condições de acesso ao trabalho; 
  • Acesso a serviços públicos (água, saneamento, luz e programas sociais); 
  • A presença de deficiências que possam afetar algum dos membros da família, e;
  • Se a família faz parte de grupos tradicionais e específicos (indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, ciganos, ribeirinhos, catadores de materiais recicláveis, entre outros).

Não esqueça que as informações prestadas pelas famílias são auto declaratórias, ou seja, existe a responsabilidade de dizer apenas a verdade, sob o risco de perder o acesso a programas governamentais.

Quem compõe a unidade familiar?

As perguntas serão feitas acerca da sua família. Para o CadÚnico, “família” são as pessoas que vivem na mesma casa e compartilham renda ou despesa. Cada pessoa só pode estar cadastrada em uma família.

Então, podem ser considerados na unidade familiar:

  • Pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), que tenha no mínimo 16 anos e seja, preferencialmente, do sexo feminino;
  • Cônjuge ou companheiro(a), a pessoa que vive com o RF, inclusive, para pessoas do mesmo sexo; 
  • Filho(a), podendo ser adotivo(a) ou de criação;
  • Enteado(a), inclusive adotivo ou de criação;
  • Neto(a) ou bisneto(a);
  • Pai ou mãe, também, o padrasto e madrasta;
  • Sogro(a), também, o padrasto e a madrasta do cônjuge;
  • Irmão ou irmã, adotivos ou de criação; 
  • Genro ou nora;
  • Outro parente, podendo ser avô(ó), bisavô(ó), cunhado(a), tio(a), sobrinho(a), primo(a); 
  • Não parente, para o componente da família que não possui laços de parentesco.

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