Ainda posso fazer o saque extraordinário de R$1 mil do FGTS em 2022?
Trabalhadores ainda podem realizar o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) até o dia 15 de dezembro deste ano, no entanto, é necessário solicitar os valores.
Todo brasileiro que atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma poupança criada em nome do trabalhador para ampará-lo em determinadas situações e previstas em lei.
O Governo Federal permite que os recursos sejam sacados através de modalidade já pré-definidas. No entanto, no início deste ano foi liberado o saque extraordinário do FGTS, de direito de todo trabalhador que possuem saldo disponível em suas contas no órgão.
Ainda posso fazer o saque extraordinário do FGTS em 2022?
A Caixa Econômica Federal anunciou que cerca de R$ 9,2 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda não foram resgatados pelo saque extraordinário. O prazo máximo para retirada do saldo vai até o dia 15 de dezembro de 2022.
Como mencionado, o governo liberou a modalidade neste ano, para cerca de 42 milhões de trabalhadores. Os valores foram depositados nas contas poupanças digitais do Caixa Tem, abertas em nome de cada titular.
Durante o calendário depósitos (entre abril e junho), os trabalhadores tinham facilidade em resgatar o valor de até R$ 1 mil. No entanto, passado este período, o interessado em ter acesso aos recursos deve solicitar o saque até o dia 15 de dezembro de 2022.
Contudo, algumas circunstancias podem bloquear o saque extraordinário. Veja algumas delas a seguir:
- FGTS retido por garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário;
- FGTS bloqueado por determinação judicial;
- FGTS devolvido por solicitação do empregador;
- FGTS com dados inconsistentes.
Como consultar o saque extraordinário do FGTS?
Para conferir se você foi contemplado pela nova modalidade, basta acessar o site ou aplicativo FGTS para conferir as informações. Confira o passo a passo:
Pelo aplicativo:
- Baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
- Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
- Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
- É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
- Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
- Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
- Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
- Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
- Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
- Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
- Para finalizar, clique em “Confirmar”.
Pelo site:
- Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
- Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
- Informe o seu CPF ou o número do PIS;
- Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
- Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
- Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
- Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.
Como solicitar a liberação?
A solicitação do saque extraordinário deve ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS. Feito o procedimento, o trabalhador terá que aguardar até 15 dias úteis para os recursos caírem na poupança digital do Caixa Tem.
Pela carteira digital da Caixa o cidadão pode pagar contas e boletos, fazer compras online com o cartão de débito virtual, fazer recarga no celular, efetuar transferências, inclusive via Pix e pagar compras em maquininhas com um QR Code.
Lembrando que o saque é facultativo ao trabalhador. Portanto, caberá a ele aderir a nova modalidade ou não. Caso não deseja resgatar os valores, é possível informar a negativa a Caixa pelos canais digitais até 10 de novembro.