Ainda não recebeu as compras de fim de ano? Saiba seus direitos

Quem fez compras de fim de ano online pode ter se decepcionado pelos produtos não terem chegado dentro do prazo estabelecido pela loja. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode exigir a entrega de sua compra mesmo fora do prazo, aceitar outro produto semelhante ou pedir devolução do que foi pago.

Quando a loja estabelece uma data de entrega e não a cumpre por conta própria, o fornecedor está inadimplente. Nesse cenário, o consumidor não precisa justificar o pedido de devolução integral do valor que foi pago, já que o contrato foi descumprido.

Para garantir seus direitos, o consumidor pode mandar carta à empresa solicitando a devolução do valor. Em alguns casos, é possível ter acréscimo no valor por perdas e danos. Entretanto, dificilmente os fornecedores pagam o valor adicional espontaneamente, Quando o acréscimo não é feito de forma espontânea, é necessário ingressar com ação judicial.

Nem sempre atrasos na entrega geram dano moral. Mas em casos como Natal, casamento ou aniversário de crianças a indenização pode ocorrer por constrangimento social. A indenização segue regras variáveis, como tamanho da empresa, classe social do cliente e gravidade do dano. A reincidência do atraso também é levada em conta por juízes; nesses casos, a multa não cumpre apenas papel de reparação, mas também caráter pedagógico.

Também é possível dar entrada em processo para exigir cumprimento forçado da obrigação. Nesse caso, há multa diária para cada dia de atraso. O consumidor pode ainda aceitar produtos semelhantes. Quem escolhe entre as opções disponíveis é o cliente, e não o fornecedor.

Varejistas de comércio online apareceram no topo da lista de empresas com mais reclamações em 2020. O primeiro lugar da lista foi ocupado pela CNOVA, empresa que engloba as Casas Bahia, Ponto Frio e Extra, com 3.644 reclamações. A B2W, que engloba as Americanas.com, Submarino e Shoptime aparecem em segundo lugar, com 2.415 reclamações. Problemas com a entrega foram recorrentes durante todo o ano de 2020.

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