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Início Concursos Públicos Dicas - Concursos Públicos

AGENTES PÚBLICOS: Cargo, Emprego ou Função Pública?

Joyce Viana por Joyce Viana
5 de junho de 2020, 16:00h
em Dicas - Concursos Públicos, Notícias
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Os agentes públicos podem exercer: Cargo, Emprego ou Função Pública.

Em se falando em cargo público, será designado como sendo: O conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. São criados por lei, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimentos em caráter efetivo ou em comissão.

Os cargos públicos possuem vínculo estatutário e não contratual.

E os titulares de cargos públicos, são os chamados servidores públicos. E serão os servidores que trabalham para a Administração direta, Autarquias e Fundações Públicas.

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Os cargos públicos podem ser: Efetivos: São os cargos que oferecem a permanência aos seus ocupantes após cumprido estágio probatório, e em regra, dependerá da previa aprovação em concurso público. Exceção: Nomeação para cargos vitalícios como ministro do STF que dependerá apenas de nomeação.

Comissionados: Serão ocupados provisoriamente por agentes que serão nomeados e serão exonerados livremente pela autoridade competente. Não dependem de aprovação em concurso público. Ex: Ministro de Estado.

Já os empregos públicos, serão designados: Designam a unidade de atribuições em que o vínculo é celetista, ou seja, CLT, possuindo natureza contratual e trabalhista, sendo regido pelas regras do direito privado.

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Os empregos públicos são ocupados pelos empregados públicos.

Estão presentes nas pessoas jurídicas de direito privado, quais sejam, sociedades de economia mista e empresas públicas.

Exceção: Empregado público na Administração Direta = agentes comunitários de saúde e agentes de combates as endemias (vínculo celetista).

Por fim, temos a função pública que será designada como sendo: O conjunto de atribuições conferidas aos órgãos, aos cargos, e aos empregos ou diretamente aos agentes. Todo cargo ou emprego possui uma função, mas nem toda função tem cargo ou emprego.

As funções se dividem em: Temporária -> Exercida pelos servidores temporários.

E permanente ->. Exercida exclusivamente pelos servidores públicos titulares de cargos efetivos, destinando-se apenas as funções de direção, chefia e assessoramento.

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