O presidente Lula assinou uma Medida Provisória que elimina o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas, chamado de “taxa das blusinhas“. A regra, que beneficia principalmente consumidores de menor renda, passa a valer a partir desta quarta-feira (13), zerando a taxa que era aplicada.
Para entender como a nova medida funciona e o que muda para o consumidor, continue a leitura.
O que é a “taxa das blusinhas”?
A “taxa das blusinhas” refere-se à alíquota de 20% de imposto de importação aplicada a compras internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 245,00), principalmente realizadas através de plataformas digitais. Essa taxação tinha como objetivo aumentar a fiscalização e o controle sobre o setor de importações de pequeno valor, mas impactava consumidores de menor renda, para quem esses produtos são fundamentais no dia a dia.
O que mudou?
Com a nova regra, essas compras internacionais de até US$ 50 passam a ter alíquota federal zero, eliminando a cobrança para este perfil de importação.
Segundo o governo federal, a isenção só foi possível após a regularização do setor e intensificação do combate ao contrabando, consolidando um ambiente mais controlado no comércio eletrônico internacional.
Quem tem direito à isenção do imposto
A isenção anunciada se aplica exclusivamente a pessoas físicas que realizam importações de produtos avaliados em até US$ 50. Não há restrição quanto ao tipo de produto, desde que a aquisição seja destinada a uso próprio e não para fins comerciais. Compras acima desse valor seguem sujeitas à tributação regular, conforme legislação vigente.
Procedimentos para compras internacionais em 2026
Para obter a isenção, é necessário realizar a compra como pessoa física e garantir que o valor total da remessa, incluindo frete, não ultrapasse US$ 50.
O processo continua exigindo a identificação do comprador e do destinatário, bem como o preenchimento dos dados corretos durante o registro da compra e no recebimento da encomenda.

Início de vigência da medida
A Medida Provisória entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 13 de maio de 2026, conforme declarado pelo Ministério da Fazenda. A partir desta data, compras já realizadas ou recebidas não terão mais incidência do imposto federal, desde que obedeçam ao limite e aos requisitos determinados.
Situações especiais e exceções
- A isenção não se aplica a compras efetuadas por pessoas jurídicas ou importações destinadas à revenda.
- Produtos acima de US$ 50 permanecem sujeitos às normas de tributação e fiscalização convencionais.
- A Receita Federal mantém operações para garantir que remessas irregulares ou que tentem fraudar o limite de isenção sejam devidamente autuadas conforme a legislação.
- Embora a medida seja imediata, o Ministério da Fazenda destaca a importância de manter a regularidade nas operações para evitar o retorno do contrabando no setor.
O que fazer em caso de cobrança indevida?
Se o consumidor identificar cobrança de imposto federal em compras de até US$ 50 após a entrada em vigor da nova Medida Provisória, é recomendável buscar orientação junto à Receita Federal ou utilizar os canais oficiais do governo para contestar a tributação.
Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pelos canais digitais da Receita Federal, onde também é possível registrar reclamações formais quanto à cobrança indevida.
Impacto da nova medida
A implementação da Medida Provisória que elimina a “taxa das blusinhas” representa um avanço no acesso a bens de consumo popular importados, especialmente para consumidores de renda mais baixa, que utilizam plataformas digitais para adquirir itens importantes.
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