Nesta terça-feira (27), a juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória/ES, Gisele Souza de Oliveira, proferiu sentença condenando o réu J.B.S. a 9 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, na ação penal nº 0015052-04.2019.8.08.0024 que apura o envolvimento do acusado no roubo de iPhones.
Outrossim, um corréu, E.L.L.C., denunciado pelo Ministério Público Estadual no mesmo processo, não foi localizado para ser citado pessoalmente e, em que pese tenha sido citado por edital, não compareceu ao juízo, de modo que o processo está suspenso em relação a ele.
Roubo, furto, extorsão, recepção e estelionato
Consta na denúncia oferecida pelo MPES que a suposta organização criminosa, desde o início do ano de 2019 até julho do mesmo ano, teria cometido crimes de roubo, furto, extorsão, recepção e estelionato, referentes especificamente a iPhones.
De acordo com o órgão ministerial, quando os réus não obtinham êxito no desbloqueio dos aparelhos mediante link falso encaminhado às vítimas, eles a ameaçavam utilizando-se de informações obtidas por intermédio de acesso a bancos de dados públicos e privados.
A investigação dos crimes foi deflagrada a partir de um roubo realizado em fevereiro de 2019, quando uma das vítimas foi abordada, juntamente de seus filhos, por um indivíduo armado que lhes exigiu os pertences, inclusive os telefones celulares.
Neste roubo, conforme relatos das vítimas, foram subtraídos dois iPhones e, após registrarem o boletim de ocorrência, as vítimas adquiriram dois novos chips da operadora de telefonia, mantendo os mesmos números de suas linhas telefônicas.
Contudo, as vítimas passaram a receber mensagens pelo WhatsApp de pessoas desconhecidas, as quais informavam que, supostamente, haviam encontrado os iPhones roubados dentro de um veículo de transporte por aplicativo.
Ato contínuo, as vítimas receberam um link, sendo orientados a acessa-los para, em tese, demonstrarem serem os proprietários.
As vítimas, no entanto, não acessaram os links encaminhados e tentaram, sem êxito, marcar um encontro com os indivíduos que encaminharam as mensagens para recuperarem os iPhones.
Diante disso, os acusados passaram a enviar mensagens ameaçadoras com dados pessoais das vítimas e de suas famílias, inclusive exibindo de armas de fogo, exigindo a senha para desbloqueio dos celulares.
Penas
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que não restou demonstrada a existência de uma organização criminosa e que, tampouco, há nos autos provas comprovando haverem mais integrantes, conforme informado nas mensagens ameaçadoras encaminhadas às vítimas.
Entretanto, diante do conjunto probatório, sobretudo pelo depoimento dos policiais e das vítimas, a juíza pontuou que, de fato, foram cometidos os crimes de estelionato tentado e de extorsão consumada em concurso de pessoas em relação a cada um dos ofendidos.
Assim, a juíza totalizou as penas em 9 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, bem como 21 dias-multa.
Fonte: TJES