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Início Atualidades

Entenda a diferença entre decreto, medida provisória, PEC e projeto de lei

Esses mecanismos podem ser cobrados em concursos públicos ou vestibulares. Conheça!

Clara Ribeiro por Clara Ribeiro
29 de abril de 2025, 15:05h
em Atualidades, Dicas - Concursos Públicos, Enem e Vestibular
decreto projeto de lei
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Você conhece o significado de decreto, medida provisória, PEC e projeto de lei? Entender a diferença entre cada um desses elementos poderá ajudá-lo em provas de vestibulares e concursos públicos. Trata-se de um tema atual, bastante discutido hoje em dia. 

Cada um desses mecanismos faz parte das relações para criação da lei, tem uma finalidade específica e tramitações excepcionais. 

Entenda cada um deles, veja!

Projeto de Lei 

Através do projeto de lei, pode-se optar pela criação de uma nova lei ou alterar alguma já vigente. Esse dispositivo pode ser proposto pelo poder Executivo, Legislativo e Judiciário como também por iniciativa popular. 

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Para um indivíduo entrar com um projeto de lei, ele deverá atender algumas regras, como angariar assinaturas em cinco diferentes estados, atingindo um percentual mínimo de eleitorado.  

Ademais, o projeto deverá ser aprovado no Congresso (Câmara dos Deputados e Senado). Durante a votação no Congresso pode haver mudanças ou seguir com o projeto original. 

Por conseguinte, em caso de aprovação, segue para o Executivo para análise do presidente da República. Em suas mãos ele pode vetar ou aprovar o PL, sancionando a lei, que passa a vigorar no território brasileiro.

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PEC – Projeto de Emenda Constitucional

A PEC é usada para mudar algo que está na Constituição Federal de 1988. Contudo, para conseguir êxito o caminho é mais burocrático. 

Dito isso, ao menos três quintos do Congresso deve aprovar o texto na Câmara e no Senado em dois turnos de votação. Com a PEC aprovada, o presidente do Congresso promulga a lei. 

Vale dizer, que o texto não precisa passar pelo crivo do presidente. Um dos exemplos é a PEC das Domésticas promulgada em abril de 2013, oriunda da PEC 66/2012 do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) e outros. 

Medida Provisória

A medida provisória é uma norma editada exclusivamente pelo presidente para criação de leis em caráter de urgência. A MP passa a valer, após a publicação no Diário Oficial, contudo, sua vigência é somente 120 dias. 

Após passado o período de vigência, caso não seja aprovada na Câmara e no Senado, perde-se a validade e não vira uma lei vigente sendo extinta. 

Decreto

O decreto tem uso restrito do Poder Executivo (Presidente da República, governador e prefeito), entretanto, esse mecanismo não cria leis. Usado para regulamentar uma lei já existente, visando detalhá-la ainda mais, podendo diminuir ou expandir o seu poder de alcance. 


E então, você sabia sobre a diferença de cada mecanismo? O tema pode aparecer nos próximos concursos. Desse modo, não deixe de estudar o assunto.

Leia também – Direito: 5 séries da área para estudantes e profissionais

Tags: decretomedida provisoriapecProjeto de Emenda Constitucionalprojeto de lei
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Clara Ribeiro

Clara Ribeiro

Jornalista e redatora apaixonada pela área da educação. Escreve sobre a situação educacional no Brasil e no mundo, além de dicas de estudos para concurseiros e vestibulandos.

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