Entenda a diferença entre decreto, medida provisória, PEC e projeto de lei

Você conhece o significado de decreto, medida provisória, PEC e projeto de lei? Entender a diferença entre cada um desses elementos poderá ajudá-lo em provas de vestibulares e concursos públicos. Trata-se de um tema atual, bastante discutido hoje em dia. 

Cada um desses mecanismos faz parte das relações para criação da lei, tem uma finalidade específica e tramitações excepcionais. 

Entenda cada um deles, veja!

Projeto de Lei 

Através do projeto de lei, pode-se optar pela criação de uma nova lei ou alterar alguma já vigente. Esse dispositivo pode ser proposto pelo poder Executivo, Legislativo e Judiciário como também por iniciativa popular. 

Para um indivíduo entrar com um projeto de lei, ele deverá atender algumas regras, como angariar assinaturas em cinco diferentes estados, atingindo um percentual mínimo de eleitorado.  

Ademais, o projeto deverá ser aprovado no Congresso (Câmara dos Deputados e Senado). Durante a votação no Congresso pode haver mudanças ou seguir com o projeto original. 

Por conseguinte, em caso de aprovação, segue para o Executivo para análise do presidente da República. Em suas mãos ele pode vetar ou aprovar o PL, sancionando a lei, que passa a vigorar no território brasileiro.

PEC – Projeto de Emenda Constitucional

A PEC é usada para mudar algo que está na Constituição Federal de 1988. Contudo, para conseguir êxito o caminho é mais burocrático. 

Dito isso, ao menos três quintos do Congresso deve aprovar o texto na Câmara e no Senado em dois turnos de votação. Com a PEC aprovada, o presidente do Congresso promulga a lei. 

Vale dizer, que o texto não precisa passar pelo crivo do presidente. Um dos exemplos é a PEC das Domésticas promulgada em abril de 2013, oriunda da PEC 66/2012 do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) e outros. 

Medida Provisória

A medida provisória é uma norma editada exclusivamente pelo presidente para criação de leis em caráter de urgência. A MP passa a valer, após a publicação no Diário Oficial, contudo, sua vigência é somente 120 dias. 

Após passado o período de vigência, caso não seja aprovada na Câmara e no Senado, perde-se a validade e não vira uma lei vigente sendo extinta. 

Decreto

O decreto tem uso restrito do Poder Executivo (Presidente da República, governador e prefeito), entretanto, esse mecanismo não cria leis. Usado para regulamentar uma lei já existente, visando detalhá-la ainda mais, podendo diminuir ou expandir o seu poder de alcance. 


E então, você sabia sobre a diferença de cada mecanismo? O tema pode aparecer nos próximos concursos. Desse modo, não deixe de estudar o assunto.

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