Você conhece o significado de decreto, medida provisória, PEC e projeto de lei? Entender a diferença entre cada um desses elementos poderá ajudá-lo em provas de vestibulares e concursos públicos. Trata-se de um tema atual, bastante discutido hoje em dia.
Cada um desses mecanismos faz parte das relações para criação da lei, tem uma finalidade específica e tramitações excepcionais.
Entenda cada um deles, veja!
Projeto de Lei
Através do projeto de lei, pode-se optar pela criação de uma nova lei ou alterar alguma já vigente. Esse dispositivo pode ser proposto pelo poder Executivo, Legislativo e Judiciário como também por iniciativa popular.
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QUERO ENTRAR AGORA →Para um indivíduo entrar com um projeto de lei, ele deverá atender algumas regras, como angariar assinaturas em cinco diferentes estados, atingindo um percentual mínimo de eleitorado.
Ademais, o projeto deverá ser aprovado no Congresso (Câmara dos Deputados e Senado). Durante a votação no Congresso pode haver mudanças ou seguir com o projeto original.
Por conseguinte, em caso de aprovação, segue para o Executivo para análise do presidente da República. Em suas mãos ele pode vetar ou aprovar o PL, sancionando a lei, que passa a vigorar no território brasileiro.
PEC – Projeto de Emenda Constitucional
A PEC é usada para mudar algo que está na Constituição Federal de 1988. Contudo, para conseguir êxito o caminho é mais burocrático.
Dito isso, ao menos três quintos do Congresso deve aprovar o texto na Câmara e no Senado em dois turnos de votação. Com a PEC aprovada, o presidente do Congresso promulga a lei.
Vale dizer, que o texto não precisa passar pelo crivo do presidente. Um dos exemplos é a PEC das Domésticas promulgada em abril de 2013, oriunda da PEC 66/2012 do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) e outros.
Medida Provisória
A medida provisória é uma norma editada exclusivamente pelo presidente para criação de leis em caráter de urgência. A MP passa a valer, após a publicação no Diário Oficial, contudo, sua vigência é somente 120 dias.
Após passado o período de vigência, caso não seja aprovada na Câmara e no Senado, perde-se a validade e não vira uma lei vigente sendo extinta.
Decreto
O decreto tem uso restrito do Poder Executivo (Presidente da República, governador e prefeito), entretanto, esse mecanismo não cria leis. Usado para regulamentar uma lei já existente, visando detalhá-la ainda mais, podendo diminuir ou expandir o seu poder de alcance.







