Acusado de operar esquema de venda de decisões judiciais no TJ-BA tem liberdade negada

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (01/06), negou pedido de revogação da prisão preventiva (Art. 312, CPP) de Antônio Roque Nascimento Neves. Indicado nas investigações da Operação Faroeste como um dos operadores do esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As decisões eram para a grilagem de terras no oeste baiano.

Assim, com essa decisão, a corte manteve todas as outras prisões preventivas decretadas pelo relator da ação penal, ministro Og Fernandes. Portanto, cinco outros decretos de prisão já haviam sido confirmados pelo colegiado nas sessões de 20/05 e 17/06. A denúncia contra os 15 investigados, dentre os quais, quatro desembargadores e três juízes do TJ-BA, foi recebida em 06/05.

Venda de decisões judiciais

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Antônio Roque Neves ocupava o cargo de secretário judiciário do TJ-BA. Se utilizando da função, atuava como uma espécie de “corretor” na venda de decisões judiciais; além disso, participava da indicação de juízes que integrariam o esquema criminoso.

O MPF, na denúncia, indicou movimentações financeiras suspeitas, em valores milionários, e a compra de veículos de luxo. Indicações de suposta tentativa de lavagem de dinheiro pelo investigado. 

Celeridade processual

No requerimento de revogação da prisão, decretada em novembro de 2019, o acusado sustentou que não estariam mais presentes os motivos que justificaram a medida cautelar.  Isto porque, ele foi exonerado do cargo de secretário do TJ-BA. Ademais, alegou que sua movimentação financeira, diferente do que entendeu o MPF, seria compatível com a sua renda.

O ministro Og Fernandes reforçou que, assim como dito aos demais investigados presos, o simples recebimento da denúncia não torna a prisão preventiva desnecessária. Afinal, a instrução do processo ainda não foi iniciada. O ministro da mesma forma ressaltou a celeridade na tramitação processual, apesar da grande complexidade das investigações e da presença de vários réus.

Og Fernandes explicou que, segundo as informações dos autos, os valores movimentados pelo acusado parecem absolutamente incompatíveis com os rendimentos do cargo ocupado no TJ-BA. O relator ressaltou que, do total de R$ 5 milhões creditados nas contas do investigado, apenas R$ 1 milhão teriam origem em pagamentos de salário.

Proeminência

O relator asseverou que a exoneração do acusado de suas funções no TJ-BA não retira os fundamentos que justificaram a prisão; considerando que o fato de não ocupar mais o cargo não o retira de sua suposta posição de proeminência na organização criminosa. E, consequentemente, na rede de contatos utilizada para a concretização dos delitos.

Portanto, ao manter a prisão preventiva, o ministro destacou ainda que o denunciado está recolhido em sala de estado maior, em local livre da pandemia. Informou ainda, que Antônio Roque não tem problemas graves de saúde e, por isso, não compõe o grupo de risco da Covid-19.

Ainda no tocante à alegação de risco à saúde do preso; Og Fernandes enfatizou que, segundo a Vara de Execuções Penais, existe apoio médico à disposição da unidade prisional.

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