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Acordos internacionais de Previdência Social

Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários. Saiba mais!

De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.

Acordos internacionais de Previdência Social

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

IBEROAMERICANO

IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:

Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)

(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)

Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)

MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)

O Decreto Legislativo nº 451/2001 aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.

Acordos Bilaterais

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

ALEMANHA

Acordo e Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)

Convênio de Execução

Ajustes Administrativos:

Seguro Acidentário

Seguro Previdenciário

Seguro Saúde & Deslocamento

BÉLGICA

Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)

Ajuste Administrativo

CABO VERDE

Acordo (Entrada em vigor:07/02/1979)

CANADÁ

Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)

Ajuste Administrativo

CHILE

Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)

Ajuste complementar (08/12/1998)

Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)

Novo Ajuste complementar 2009

COREIA

Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)

Ajuste Administrativo

ESPANHA

Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)

Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social

(Entrada em vigor: 01/3/2018)

Ajuste administrativo

ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)

Acordo

Ajuste Administrativo

FRANÇA

Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)

Ajuste Administrativo

GRÉCIA

Acordo  (Entrada em vigor:01/09/1990)

Ajuste administrativo

ITÁLIA

Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)

Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)

Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)

Normas de Aplicação do Protocolo Adicional

JAPÃO

Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)

Ajuste Administrativo

LUXEMBURGO

Acordo (Entrada em vigor: 01/8/1967)

Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/3/2018)

Ajuste Administrativo

PORTUGAL

Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)

Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)

Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)

QUEBEC

Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)

Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)

SUÍÇA

Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)

Ajuste Administrativo

Obtenha mais informações sobre os acordos internacionais através do site oficial do Ministério do Trabalho e Previdência, visto que plataforma disponiliza detalhes sobre os Acordos Internacionais de Previdência Social.

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