Acordo de não persecução cível: construtora se compromete a ressarcir cofres públicos
Uma construtora com sede em Franca (SP) e seus três sócios assumiram o compromisso de devolver recursos e indenizar os cofres públicos por terem corrompido um ex-superintendente da Caixa Econômica Federal (CEF) em Sorocaba e Ribeirão Preto no estado de São Paulo.
Acordo de não persecução cível
As obrigações foram estabelecidas em um acordo de não persecução cível firmado com o Ministério Público Federal (MPF). Dessa forma, cada compromissário deverá pagar mais de R$ 1,3 milhão, valor este, que ainda passará por atualização e correção monetária.
Vantagens ilícitas
Os valores foram calculadas com base nas vantagens ilícitas pagas ao ex-funcionário da Caixa entre 2004 e 2009, que somam R$ 116,4 mil.
Em contrapartida, a construtora conseguiu estabelecer naquele período um relacionamento privilegiado com o ex-superintendente da instituição financeira, o que viabilizou facilidades na liberação de financiamentos pleiteados pela empresa na instituição.
Pacote anticrime
O acordo de não persecução cível, regulamentado pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é um instrumento pelo qual o Ministério Público negocia obrigações com investigados ou réus para que os casos sejam solucionados de maneira mais ágil e eficaz, sem depender da longa tramitação de processos judiciais.
Desse modo, ao cumprirem os compromissos assumidos, os infratores livram-se de ações cíveis que já tenham sido ajuizadas ou que poderiam ser propostas.
Improbidade administrativa
No caso da construtora, os envolvidos já eram réus em uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo MPF.
Conforme o acordo firmado, os compromissários reconhecem a autoria das irregularidades e assumem o dever de pagar, cada um, o equivalente ao total das vantagens ilícitas destinadas ao ex-funcionário da Caixa, além de multas e compensações individuais definidas sobre esse valor.
Suspensão dos direitos políticos
Além disso, o acordo determina também a suspensão dos direitos políticos dos compromissários por cinco anos. No entanto, possibilita que eles continuem firmando contratos com a Administração Pública ou recebendo eventuais créditos ou incentivos fiscais.
Entretanto, essa permissão será vetada por dez anos se não houver o pagamento das compensações previstas ou se os envolvidos deixarem de implementar um programa de integridade na construtora.
Monitoramento das atividades
A iniciativa, também fixada no acordo, visa ao monitoramento das atividades internas da empresa para que se evite a ocorrência de novas práticas ilícitas.
Reparação justa e proporcional
O procurador da República José Rubens Plates, representante do MPF no acordo, declara que negociações desse tipo devem chegar a uma reparação justa e proporcional, sem a imposição de medidas que possam acarretar prejuízos à sociedade.
“A sanção negociada não deve ser aplicada de modo a inviabilizar o funcionamento da pessoa jurídica, tendo em vista a importância social da empresa como geradora de riquezas e empregos, sobretudo, no cenário econômico desfavorável que atualmente se impõe em razão da gravíssima e inédita crise de saúde pública que assola o país e o mundo”, destacou.
No entanto, o descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas enseja também o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. O acordo já foi homologado pela 2ª Vara Federal de Franca.
Acordo de não persecução penal
Além de aceitarem as condições oferecidas na esfera cível, os sócios da construtora já concordaram com os termos de um acordo de não persecução penal, ainda pendente de autorização da Justiça. Caso o acordo seja concretizado, esse segundo pacto também proposto pelo MPF, os envolvidos deverão cumprir outras obrigações e deixarão de responder a uma ação penal em andamento por corrupção ativa.
Quanto ao ex-superintendente da Caixa, ele não integra nenhum dos acordos. Em razão disso, ele continua como réu tanto na ação de improbidade administrativa quanto na penal, respondendo por corrupção passiva.
Fonte: MPF
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