O Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) engloba diversas ações que objetivam melhorias diversas no que tange à sustentabilidade. Confira algumas ações formalizadas pelo PLS sobre a destinação dos cartuchos de impressão!
Ações sustentáveis: norma de descarte de equipamentos
O cartucho, quando vazio, perde sua utilidade se não for reaproveitado, resultando em lixo. Além disso, se não tiver o correto descarte, pode ser uma fonte geradora de poluição para o meio ambiente.
Norma de descarte de equipamentos: cartuchos de impressão
Sobre esse assunto, a meta definida no Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) era a de “dar correta destinação aos cartuchos de impressão”, com as seguintes ações:
Mapeamento de impressoras e logística reversa
- a) mapear as impressoras próprias da Presidência da República, descrevendo a situação atual, o tipo de cartucho utilizado e a distribuição; b) elaborar Norma de Descarte de Equipamentos de TIC;
- c) revisar os processos de aquisição de cartuchos que estabeleça a logística reversa dos cartuchos para impressão pelas empresas fornecedoras e o encaminhamento aos centros de reciclagem das fábricas.
Para tanto, a Coordenação-Geral de Operações e Atendimento a Usuários da Diretoria de Tecnologia – DITEC/SA, através do processo-SEI nº 00094.000168/2019-31, informou que a PR possui um parque de impressão que conta atualmente com 655 impressoras disponíveis ao desenvolvimento de suas rotinas administrativas.
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Deste quantitativo, 221 unidades fazem parte do patrimônio da PR, enquanto que os 434 equipamentos restantes estão disponibilizados por meio de contrato de outsourcing.
Quanto à necessidade de elaboração da Norma de Descarte de Equipamentos de TIC, a etapa foi parcialmente cumprida, uma vez que se encontra em discussão, no processo-SEI nº 00094.000766/2019-19, a uma minuta de “Política de Obsolescência de equipamentos de TIC”, porém não foi submetida ao CGD-PR.
Termos editalícios
Em relação à última ação prevista – revisão dos processos de aquisição para estabelecer a logística reversa dos cartuchos, cumpre esclarecer o Contrato nº 046/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de outsourcing de impressão, prevê, em seu item 7, mais especificamente, os itens 7.20 e 7.21 dos termos editalícios, as seguintes determinações:
- 7.20. Remover, após a instalação dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade.
- 7.21. Realizar a logística reversa dos suprimentos utilizados no contrato, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº. 12.305/2010).
Almoxarifado Virtual Nacional
Isto posto, destaca-se que o material referente aos equipamentos do escopo do referido contrato já é objeto de logística reversa. Quanto ao equipamento próprio da PR, quando houve a adesão da Presidência da República ao Almoxarifado Virtual Nacional, iniciativa da Central de Compras, o fornecimento dos cartuchos era realizado por esse meio. Entretanto, após a baixa demanda no Almoxarifado Virtual, o item foi retirado da cesta de produtos do Ministério da Economia.












