O Ministério Público Federal (MPF) assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco do Brasil (BB) para que o banco garanta a acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as unidades de atendimento: agências e postos de atendimento bancários.
Providencias
O BB deverá providenciar a adaptação de todos os pavimentos, dependências e serviços de suas unidades de atendimento. Além disso, deverá garantir treinamento a seus funcionários, em especial, a engenheiros e arquitetos.
No ano de 2008, houve a assinatura de um TAC entre a Febraban e o MPF, todavia o Banco do Brasil não cumpriu o acordado em alguns pontos. Fato que ensejou a uma ação por conta de irregularidades encontradas em vistoria à Agência do Shopping de Planaltina (DF). O banco reconheceu o erro, arcou com o pagamento de multa e assinou novo Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF. Dessa vez, se comprometeu a garantir acessibilidade em todos pavimentos, dependências e serviços oferecidos.
O acordo anterior permitia que, em dependências com mais de um pavimento, apenas um fosse adaptado às regras de acessibilidade.
Formação continuada
No novo TAC, o BB concordou em promover formação continuada de seus funcionários nos temas relacionados à acessibilidade. Assim, através de cursos periódicos oferecidos pela Universidade Corporativa do Banco do Brasil (UniBB) com ênfase em aspectos práticos de acessibilidade. O banco também fez compromisso de oferecer cursos específicos e presenciais para engenheiros e arquitetos sobre fiscalização e implementação de acessibilidade arquitetônica e urbanística nas unidades de atendimento.
Relatório de evolução
Estão entre as exigências, bem como critérios de aprovação e certificação dos cursos de formação interna, a publicação de normativos, instituindo: Lista de Verificação de Acessibilidade, Declaração de Conformidade e Laudo de Conformidade. Para garantir o cumprimento, a instituição deverá enviar ao MPF relatório contendo a evolução da capacitação com o percentual de funcionários treinados.
Lei de inclusão
“A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) determina que: a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não deve sofrer qualquer discriminação por razão da deficiência. Portanto, garantir a acessibilidade é uma das formas de não discriminar esses cidadãos e o Banco do Brasil reconheceu a importância das adaptações e do treinamento de seu pessoal”, explicou o procurador Felipe Fritz, signatário do TAC.
Entretanto, em caso de descumprimento, o banco deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso, por dependência não adaptada ou obrigação acordada no TAC não cumprida.
Fonte: MPF
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