O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual da última sexta-feira (19/06), por maioria dos votos, rejeitou o Habeas Corpus (HC) 186296, impetrado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, em prol do ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub.
O pedido no HC era para que houvesse a suspensão da oitiva ou a retirada de Weintraub da relação de depoentes do Inquérito (INQ) 4781, que apura a divulgação de notícias falsas, ofensas e ameaças a ministros do STF. Todavia, predominou o voto do ministro-relator, Edson Fachin, que foi acompanhado por oito ministros.
Alegações
André Mendonça, no HC, intercedeu para que houvesse o trancamento do inquérito em relação a Weintraub ou a sua exclusão. No entendimento do ministro da Justiça, a liberdade de expressão ampara a “externalização de juízos relativos a pessoas públicas em ambiente privado”, mesmo que em tom crítico; se referindo às ofensas de Weintraub aos ministros do STF na reunião ministerial ocorrida em 22/04. Mendonça igualmente, estendeu o pedido a “todos aqueles tenham sido objeto de diligências e constrições” e ainda, requereu o arquivamento do processo.
Inadequação técnica
O ministro Edson Fachin, ao examinar o pedido, declarou que o STF tem jurisprudência consolidada (Súmula 606) de que o habeas corpus é uma via inadequada contra ato de ministro ou decisão colegiada (Turma ou Plenário) do próprio Tribunal. O ministro ressaltou ainda que Mendonça alegou flagrante ilegalidade, entretanto esclareceu que o HC não é via recursal (artigo 317 do Regimento Interno do STF). Diante disso, decretou o pedido expressamente incabível, sendo acompanhado pela maioria dos ministros.
Divergência
Em divergência de menor intensidade, o ministro Marco Aurélio julgou admissível o habeas corpus. “As únicas exigências ao cabimento da impetração dizem respeito à articulação da causa de pedir e à existência de órgão, acima daquele que praticou o ato, capaz de julgá-la”, asseverou. “Existe, inegavelmente, acima de cada um dos integrantes do Supremo, os Órgãos fracionários, e destes, o próprio Plenário”.
Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes, relator do INQ 4781, declarou-se impedido.
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