A renda bruta é considerada nos critérios do Habite Seguro

A renda bruta é considerada nos critérios do Habite Seguro

A renda bruta é considerada nos critérios do Habite Seguro. Saiba mais detalhes sobre o financiamento facilitado pelo programa!

O Programa Habite Seguro proporciona a redução das taxas de juros e outras condições especiais a serem concedidas a critério dos agentes financeiros, ressalta o Ministério da Justiça e Segurança Pública. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, poderá ser concedida ao público-alvo que possui renda bruta mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais). 

Em caso de não enquadramento de renda 

Além disso, quem não se enquadra na renda pode verificar a  possibilidade de taxas diferenciadas de juros; aumento da quota de financiamento a critério do agente financeiro e aquisição do imóvel em condições diferenciadas. Quem possui um imóvel próprio pode participar do Habite Seguro, no entanto, não poderá receber subvenções econômicas. 

A renda bruta é considerada nos critérios do Habite Seguro

O Ministério da Justiça e Segurança Pública destaca que para enquadramento no programa será considerada a renda bruta do profissional, mas para a análise da quota de financiamento poderão ser consideradas a renda familiar e as rendas extras.

É possível adquirir imóveis novos e usados

As mesmas regras são válidas para todo o país. Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública destaca que as subvenções poderão ser concedidas para a aquisição de imóveis novos e usados, até o valor de até R$ 300 mil. Caso o interessado não receba subvenções, não há limite de valor do imóvel. 

O Objetivo do programa é facilitar a aquisição do seu imóvel residencial

O Programa Habite Seguro tem como objetivo oferecer ao seu público-alvo a aquisição do seu imóvel residencial. Entretanto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que é possível migrar um financiamento existente para as condições do programa.

Quais profissionais não podem participar?

O Ministério da Justiça e Segurança Pública destaca a vedação para participar do programa os profissionais nas seguintes situações:

Submetidos a regime jurídico de cargos ou funções de natureza temporária, ou ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, função de confiança ou posto de mesma natureza, sem vínculo efetivo com a Administração Pública. É necessário possuir, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público para usufruir do programa Habite Seguro.

O processo deve ser feito de forma presencial 

Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que não é possível fazer o processo de forma on-line. Os interessados em participar do Programa Habite Seguro devem procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou uma instituição financeira credenciada. 

Quem recebe um salário acima do estabelecido pode participar do Habite Seguro, contudo, não receberá nenhum subsídio do Governo Federal. Esses profissionais poderão ter outros benefícios a critério do agente financeiro, informa o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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