A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até hoje (20) aos trabalhadores que atuam com a carteira assinada. O primeiro pagamento deve ter sido realizado até o dia 30 de novembro, sem incidência de descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou do Imposto de Renda (IR).
De acordo com um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor recebido pelos trabalhadores após o pagamento das duas parcelas é de R$ 2.672, em média. Assim, a previsão é que R$ 249,8 bilhões sejam injetados na economia do país.
Como é calculada a segunda parcela do 13º salário?
Para quem trabalhou durante os 12 meses do ano em uma mesma empresa tem um cálculo mais simplificado. Na prática, o trabalhador deve considerar o valor total do benefício e subtrair o valor da primeira parcela e de todos os descontos, como do INSS e IR.
Em contrapartida, quem trabalhou apenas alguns meses na empresa ou instituição pública, deve dividir o salário bruto por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e, posteriormente, subtrair o valor da primeira parcela e as deduções já mencionadas.
Veja os descontos aplicados sobre a segunda parcela do 13º salário a seguir.
Com relação as alíquotas de descontos, o INSS recolhe:
- 8% para quem ganha até R$ 1.751,81;
- 9% para a faixa salarial que vai de 1.751,82 a R$ 2.919,72;
- 11% para quem recebe de R$ 2.919,73 a R$ 5,839,45; e
- um desconto de R$ 642,34 para que recebe acima de R$ 5.839,45.
Já o desconto do Imposto de Renda, obedece a tabela abaixo:
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Quem tem direito ao 13º salário?
O abono natalino é concedido ao trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Porém, é necessário considerar outros requisitos, como:
- Trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregado demitido por justa causa não recebe o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregado afastado que recebe o auxílio-doença ou que está com o trabalho suspenso recebe o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Trabalhador afastado devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiário não tem direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.