2ª Turma do STF mantém vídeo do Porta dos Fundos no ar acompanhando o parecer da PGR - Notícias Concursos

2ª Turma do STF mantém vídeo do Porta dos Fundos no ar acompanhando o parecer da PGR

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgou procedente reclamação feita pela Netflix Entretenimento Brasil contra decisão que a obrigou a retirar do ar o vídeo Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo. 

Na reclamação, a empresa de streaming (transmissão) questionava decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que obrigava a Netflix a inserir no início do vídeo um aviso de advertência e a que proibia a exibição do episódio e a condenou ao pagamento de danos morais coletivos.

Direitos fundamentais

Na sessão desta terça-feira (03/11), os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência da reclamação. No entendimento do órgão colegiado, o vídeo não cerceou a liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal. 

Os ministros destacaram que o conteúdo está restrito aos assinantes da Netflix e, dessa forma, o alcance é restrito. Do mesmo modo, também ressaltaram que ao determinar a retirada do conteúdo do ar, a decisão questionada violou a Constituição Federal, que proíbe a censura (Art. 5º, inciso IX, e Art. 220, §2º,  da CF).

Parecer da PGR

No parecer da PGR, encaminhado ao Supremo em junho deste ano, o subprocurador-geral da República José Elaeres manifestou-se pelo provimento da reclamação por considerar que não imcumbe ao Estado a prévia censura do conteúdo, diante da preponderância do direito à liberdade de expressão (Art. 5º, inciso IX, da CF). 

De acordo com o subprocurador-geral, a liberdade de expressão tem como objetivo a proteção de pensamentos, ideias, opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas, bem como a possibilidade de garantir a participação dos cidadãos na vida coletiva. 

Na avaliação o subprocurador-geral da República, a proibição de disponibilizar determinado filme na plataforma da empresa constitui censura não admitida pela Constituição Federal e tampouco por decisão da Suprema Corte, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

Reflexão crítica

Além disso, José Elaeres, ressaltou no parecer que cabe a cada usuário da plataforma de vídeo fazer a reflexão crítica dos produtos ali oferecidos. “A empresa não obriga o usuário a assistir programação pré-definida. 

A função da empresa de transmissão é possibilitar que atores produzam suas artes, na mais pura liberdade artística, garantindo que cada usuário escolha o conteúdo que deseja assistir a seu livre critério”, concluiu.

Fonte: MPF

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