Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal,do TJMS rejeitaram habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por um homem denunciado por prevaricação, advocacia administrativa e associação criminosa.
Habeas corpus
De acordo com a defesa, o recebimento da denúncia configura constrangimento ilegal em razão da ausência elementar típica do crime de prevaricação; a carência de descrição do animus associativo quanto à imputação de associação criminosa; a carência de fundamentação quanto à aplicação da figura do crime continuado, além de ausência de justa causa, uma vez que deixou de narrar conduta supostamente criminosa objetiva, específica e embasada em elementos.
Com efeito, os advogados pleitearam a concessão de liminar para suspender o andamento da ação penal até o julgamento do mérito da apelação e, no mérito, pediu a concessão da ordem para determinar o trancamento da ação penal.
Segundo constante no processo, uma figura pública e seus assessores, durante mandato eletivo, entre 2013 e 2016, associaram-se a uma funcionária de um hospital para, em conluio, burlar o sistema de regulação de saúde do município para favorecer os eleitores do vereador.
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QUERO ENTRAR AGORA →De acordo com os autos, os servidores do gabinete, em horário de expediente, obtinham consulta médica para os cidadãos que procuravam o gabinete, furando a fila de atendimento e, na central de regulação do município, os denunciados contavam com a atuação da coordenadora do Centro de Especialidades Médicas, que “encaixava” os eleitores encaminhados nas vagas de emergências ou de desistências.
Trancamento da ação penal
Ao analisar o caso, o juiz substituto em 2º Grau Waldir Marques, relator do processo, rejeitou a ordem de habeas corpus ao argumento de que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida excepcional, somente sendo admissível quando não existe elemento demonstrativo de autoria do delito ou quando evidente a extinção da punibilidade, o que não se verifica neste caso.
Para o magistrado, existem elementos necessários para a instauração da ação penal, de modo que questões acerca da autoria, continuidade delitiva e provas inquisitoriais requerem dilação probatória, o que é incabível em habeas corpus.
Por fim, o julgador destacou que a denúncia aponta os elementos necessários para a instauração da ação penal, capaz de autorizar ao acusado o exercício do direito de defesa, pois descreve a prática dos crimes imputados, os indícios de autoria, bem como as circunstâncias dos fatos delituosos.
Fonte: TJMS













