A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região do Rio Grande do Norte (TRT-21) reconheceu o direito de uma bancária de manter os termos do plano de saúde mesmo havendo a incorporação da empresa por outra e a alteração no regime de assistência médica pelo novo empregador.
Direito adquirido
Segundo a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no Tribunal, a mudança na estrutura da empresa não pode afetar o direito da trabalhadora, cuja contribuição com o plano de saúde já contava com 17 anos.
Assim, de acordo com o disposto os artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “Tendo o empregado contribuído por mais de dez anos para o plano de saúde oferecido pelo empregador, por força do contrato de trabalho, as disposições contidas em regramento interno não são suficientes para afastar o direito adquirido anteriormente à sucessão”, destacou ela.
Plano de saúde
A bancária, atualmente aposentada, declarou que foi admitida pelo Banco HSBC em 1999, que foi incorporado pelo Banco Bradesco em 2016. Em 2019, ela aderiu a um programa de demissão voluntária (PDV) da instituição financeira.
No processo, a bancária afirmou que por 17 anos, desde o início do contrato de trabalho até a incorporação, sempre contribuiu com o percentual de 40% do pagamento do plano de saúde coletivo.
Alteração contratual
No entanto, o Banco Bradesco, com o objetivo de proceder à exclusão dos empregados que já haviam contribuído com mais de 10 anos para o plano de saúde (artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998), alterou o contrato de trabalho e passou a manter o plano de saúde por outra operadora
Dessa forma, embora tenha deixado de pagar a contribuição mensal com o novo plano, arcada pela empresa, passando a desembolsar apenas parte do valor das utilizações, como consultas e fisioterapias, a bancária afirmou que foi prejudicada com a mudança.
Diante disso, suas despesas com o novo plano de saúde teriam aumentado significativamente, ficando maior do que o plano anterior, a ponto de ter que cancelá-lo.
Manutenção do plano anterior
No Tribunal, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo, avaliou que ao suceder o HSBC, o Bradesco “assentiu com todos os direitos conquistados pelos empregados, inclusive o tempo de contribuições para custeio do plano de saúde oferecido pelo sucedido”.
Assim, de acordo com a magistrada, como a autora do processo foi beneficiada pelo plano por mais de dez anos, por força do contrato de trabalho, “faculta-se a ela e aos seus dependentes a manutenção dessa condição, desde que assumam o pagamento integral do plano”.
“As modificações realizadas no contrato de trabalho em relação à ausência de contribuição, de fato, causaram-lhe prejuízo, haja vista ser fundamento para o cancelamento do plano de saúde e odontológico”, concluiu a magistrada.
Por essa razão, pela maioria dos votos dos membros do órgão colegiado, a decisão da 1ª Turma do TRT-RN alterou o julgamento da 7ª Vara do Trabalho de Natal.
(Processo nº 0000168-76.2020.5.21.0006)
Fonte: TRT-21 (RN)
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