Após a terceira antecipação consecutiva do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o tema acerca do pagamento de um 14º salário destinado aos segurados da autarquia voltou a ser discutido.
A última movimentação da proposta ocorreu em novembro de 2021, quando a Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados aprovou o texto, restando apenas o parecer favorável de uma Comissão para ser liberado pelos deputados.
No último mês, após uma audiência pública, o Deputado Federal Ricardo Silva havia aprovado a votação do Projeto de Lei na última Comissão da Câmara, sendo esta a de Constituição e Justiça.
Sendo assim, caso aprovado, o texto será encaminhado para o Senado Federal. Considerando um o parecer favorável por parte dos senadores, a proposta seguirá para a sanção do presidente da república.
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Caso o 14º salário seja liberado, quanto cada aposentado receberá?
Conforme uma emenda acrescentada ainda no ano passado no Projeto de Lei 4367/20, a intenção é conceder um benefício de até dois salários mínimos. Porém, a quantia exata dependerá do valor do abono recebido pelo segurado do INSS:
- Quem recebe um salário mínimo: terá direito ao benefício no mesmo valor, ou seja, receberá um 14º equivalente ao piso nacional (R$ 1.212 em 2022;
- Quem recebe mais de um salário mínimo: neste caso será pago um salário mais um adicional que corresponderá à diferença entre o salário e teto previdenciário (R$ 7.087,22 em 2022), respeitando o limite de dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022).
Lembrando que os valores só serão repassados caso a proposta seja efetivamente aprovada, mediante a conclusão de todos os trâmites necessários.
Quem receberá o 14º salário?
Os cidadãos que recebem os seguintes benefícios já podem aguardar pela liberação do 14º salário:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão.
Quais aposentados do INSS podem ter o acréscimo de 25%?
A Previdência Social concede vários benefícios a população brasileira, sendo o principal deles a aposentadoria. Existem várias modalidades de aposentadoria, estabelecidas conforme as condições do segurado.
Vale ressaltar que por meio de algumas aposentadorias ainda é possível receber um benefício extra. É o caso do adicional de 25%, disponibilizado através da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
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Adicional de 25% na aposentadoria
O adicional de 25% pode ser solicitado no momento em que o cidadão pede a aposentadoria ou posteriormente. Ele é concedido quando o segurado, sozinho, não consegue realizar suas atividades do dia-a-dia, como tomar banho, se alimentar, entre outras.
Cabe frisar que, quando há o reajuste nos benefícios o adicional de 25% também é corrigido. Todavia, os segurados que passarem a receber a pensão por morte não têm direito ao acréscimo, isso porque, o benefício não é incorporado nessa modalidade.
Como qualquer outro benefício, para receber o adicional é necessário que o segurado se enquadre em uma das situações que permite a sua liberação, sendo:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que o deixa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Nos casos citados acima, o INSS irá conceder o adicional sem questionar. Porém, caso a situação não esteja entre as mencionadas anteriormente, será necessário solicitar uma análise de incapacidade pelo INSS, realizada por uma perícia médica.