As empresas de todo o Brasil tiveram até o último dia 30 de novembro para efetuar o depósito da primeira parcela do 13º salário para todos os trabalhadores que possuem carteira assinada.
Então, o depósito da segunda parcela do salário extra deve chegar aos colaboradores até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela paga representa a metade do valor do salário mensal que o funcionário recebe. No entanto, é importante salientar que os trabalhadores que solicitaram o adiantamento do 13º nas férias só possuem o direito de receber a segunda parcela. Isto é, pois já tiveram acesso à quantia da primeira.
A opção de pagar o montante por meio de cota única ou através de duas parcelas fica a critério do empregador. Contudo, caso ele opte pela primeira opção, o depósito do valor deverá acontecer até o dia 30 de novembro.
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Nesse sentido, o pagamento da cota única em dezembro é considerado ilegal.
O que fazer em caso de 13º atrasado?
Caso o trabalhador não receba a quantia do 13º até a data limite de pagamento, ele pode proceder da seguinte forma:
- Se dirigir até o setor de recursos humanos ou financeiro de sua empresa, para comunicar o ocorrido e cobrar o depósito imediato dos valores atrasados;
- Caso um possível acordo não ocorra, ele pode fazer a denúncia por meio do portal da STI (Secretaria de Inspeção do Trabalho). O colaborador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, possuir o login único do governo federal. Ao entrar no portal, então, será necessário colocar o CPF e sua senha. Após o preenchimento dos dados, terá acesso ao formulário de denúncia trabalhista;
- Procurar ajuda no sindicato da sua categoria para formalização do processo de denúncia;
- Realizar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Por fim, em último caso, ainda é possível cobrar os valores por meio de uma eventual ação trabalhista.
Desse modo, se houver desrespeito do prazo de pagamento pelo contratante, ele poderá sofrer uma autuação de um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. Assim, é possível que essa ação resulte em uma multa de R$ 170,25 por empregado.
Cálculo do valor base é sobre salário de dezembro
O pagamento do 13º salário leva sempre em consideração o valor que o trabalhador recebeu durante o mês de dezembro. Isto é, com exceção de colaboradores que recebem salários que variam de valor como, por exemplo, no acréscimo de comissões e porcentagens. Neste caso, o cálculo do valor da quantia extra se faz de acordo com a média anual paga ao trabalhador.
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É importante lembrar que o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, também incidem sobre a quantia do 13º salário. Então, todos os descontos devem ocorrer somente na segunda parcela.
Quem possui o direito de receber o 13º?
Todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos possuem o direito de receber o 13º salário, além dos aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, este grupo recebe a quantia durante os meses de abril e maio.
O 13º salário possui o valor de uma gratificação natalina, regulamentado por meio da Lei 4.749/1965. Desse modo, todos os trabalhadores que atuaram por 15 dias ou mais durante o período de um ano e que não sofram demissão por justa causa possuem o direito de receber os valores da gratificação.
Já aqueles que possuem menos de um ano na empresa, recebem o 13º salário proporcional a quantidade de meses trabalhados. Por exemplo, um colaborador que exerceu suas funções por 6 meses deverá ter acesso a 6/12 do valor da gratificação.
Além disso, o empregado afastado por motivo de auxílio-doença também recebe o 13º salário. Assim, o pagamento será de maneira proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento.
A partir do 16º dia, a responsabilidade da execução do pagamento fica sob a responsabilidade do INSS. Funcionárias que se encontram em licença-maternidade também recebem 13º salário. Desta maneira, o empregador deve realizar o pagamento integral ou proporcional do benefício.
13º salário deve injetar mais de R$ 200 milhões no setor econômico do Alto Tietê
De acordo com o último levantamento do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) do Alto Tietê, estima-se que o pagamento do 13º salário injete cerca de R$ 276 milhões no setor econômico da região.
Segundo a instituição, portanto, será possível notar os impactos positivos do pagamento da primeira parcela da gratificação a partir dos próximos dias.
O Ciesp indica que alguns municípios apresentam um quadro de trabalhadores de mais de 70 mil, que recebem um salário médio de R$ 3,8 mil. São estes municípios como o de Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano.
“É importante que haja essa programação para garantir o equilíbrio financeiro das empresas. Esse valor é aguardado pelos trabalhadores e tem um papel muito importante para a quitação de dívidas e o investimento em outros setores, o que acaba movimentando a economia como um todo”, frisa José Francisco Caseiro, diretor da entidade.
A região do Alto Tietê tem reconhecimento como um dos maiores polos industriais do Estado de São Paulo. Nesse sentido, o território alberga diversas pequenas empresas e também muitas multinacionais.
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Atualmente, existem mais de 2 mil fábricas pelos municípios, em especial, em Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Suzano que abrigam o maior número de empresas.
Funcionários da Saritur deixam de trabalhar em protesto
Por falta de pagamento da primeira parcela do 13º e também de outros benefícios, os funcionários da Saritur deixaram de trabalhar durante esta sexta-feira, 02 de dezembro. A Saritur é uma empresa de transporte de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Ademais, junto da paralização, funcionários da empresa fecharam as portas da garagem, o que impediu que veículos pudessem sair ou entrar no local. Os funcionários, portanto, cobram o pagamento da primeira parcela da gratificação, que se encontra em atraso, e também de outros benefícios que não vinham sendo pagos pela empresa de transporte.
Com o protesto, foi possível identificar diversos pontos de ônibus lotados na região da capital mineira.