13º salário: Entenda os descontos e o que fazer se não recebeu o benefício

A segunda parte do salário extra pode ser concedida com descontos e encargos do Instituto o Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso o funcionário seja contribuinte.

Trabalhadores com carteira assinada com direito ao 13º salário tiveram a segunda parcela do benefício concedida na última segunda-feira (20). Todavia, muitos se surpreenderam com o valor.

Isso porque, a segunda parte do salário extra pode ser concedida com descontos e encargos do Instituto o Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso o funcionário seja contribuinte.

No entanto, embora os débitos desinteiram o que deveria ser os outros 50% do 13º salário, não há uma redução absurda. Para o INSS, a alíquota mínima de contribuição é de 7,5%, e depende do valor do salário bruto. Veja a tabela abaixo:

Tabela de desconto progressivo do INSS

SalárioAlíquota do INSS
Até R$ 1.100,007,50%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,489%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2212%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714%

 

Já o Imposto de Renda, considera-se o salário já com desconto do INSS, sendo aplicado as seguintes alíquotas:

Tabela de desconto do Imposto de Renda

SalárioAlíquota do IRPFParcela dedutível
Até R$1.903,98Isento0
De R$1.903,99 até R$2.826,657,50%142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,50%636,13
Acima de R$ 4.664,6827,50%869,36

 

Como calcular o valor do 13° salário?

Para realizar o cálculo é necessário considerar 1/12 do salário bruto recebido mensalmente. Desta forma, poderá ser feito uma contagem proporcional dos meses trabalhados durante o ano. Lembrando que não é cotado o mês em que o cidadão atuou com menos de 15 dias com carteira assinada.

Não recebi o meu 13º, o que fazer?

Nesses casos, é indicado ao trabalhador procurar o RH da empresa para resolver a problemática de forma amigável. Caso contrário, é possível entrar com uma ação na justiça de forma individual ou por meio do sindicato da categoria.

Contudo, caso o atraso permaneça, a empresa estará sujeita a uma multa administrativa aplicada em fiscalização trabalhista, tendo o valor de R$ 170,26 por cada trabalhador prejudicado. Isso porque, o não pagamento do 13º salário é considerado uma infração administrativa.

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