13º salário tem DUAS parcelas confirmadas

O pagamento do 13º salário para os trabalhadores que atuam com a carteira assinada está perto de acontecer. O também conhecido “abono natalino” é um direito de todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O pagamento do 13º salário para os trabalhadores que atuam com a carteira assinada está perto de acontecer. O também conhecido “abono natalino” é um direito de todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O salário extra foi implementado em 1962, como uma maneira de as empresas, entidades, órgãos e instituições arcar com o pagamento de dias avulsos e horas trabalhadas fora do expediente comum dos funcionários.

Quem pode receber o 13º salário?

Em suma, o 13º salário é concedido ao trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Porém, é necessário considerar outros requisitos, como:

  • Trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregado demitido por justa causa não recebe o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregado afastado que recebe o auxílio-doença ou que está com o trabalho suspenso recebe o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Trabalhador afastado devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiário não tem direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.

Como ocorre o pagamento do 13º salário?

Normalmente, o pagamento do salário extra é realizado em duas parcelas. A primeira deve ser repassada entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda, deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.

Em suma, cada parcela equivale a 50% do valor total que o trabalhador tem direito. Contudo, na segunda parcela, é possível haver descontos previstos por lei, como a própria contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.

Qual o valor do 13º salário?

O valor do salário natalino é proporcional ao período trabalhado no ano de apuração, sendo o pagamento realizado a partir de 15 dias trabalhados com a carteira assinada. O cálculo considera todos os meses, por isso o repasse é equivalente.

O pagamento integral do benefício extra é considerado quando o cidadão trabalha durante os 12 meses do ano, lembrando que o valor máximo que receberá por meio do 13º salário é equivalente à sua remuneração mensal.

13º salário do Auxílio Brasil será pago este ano?

Devido a lei eleitoral, não é possível liberar algum benefício no período das Eleições. No entanto, não só isso impede o pagamento do 13º salário do Auxílio Brasil em 2022. Acontece que o repasse necessitaria de uma verba não prevista no Orçamento Anual da União. Assim, sem recursos disponíveis não há previsão de pagamento este ano.

“Por conta da Lei Eleitoral, você não pode tratar desse assunto agora, foi proibido pela Lei Eleitoral. A partir do ano que vem, 13º para o Auxílio Brasil. Além de ajudar as pessoas mais pobres, ajuda a receita de municípios e do próprio estado. Eu ouso dizer que o que ajudou o estado a não colapsar foi o Auxílio”, disse Bolsonaro.

Todavia, com relação ao próximo ano não há como saber. Isso porque, deve estar no Projeto Orçamentário Anual todas as despesas do Governo Federal. Mas, embora o Presidente da República, Jair Bolsonaro, tenha prometido o 13º do Auxílio Brasil, os valores para viabilização não constam na referida proposta enviada ao Congresso Nacional em agosto.

Sendo assim, para que ocorra os repasses em 2023, será necessário editar uma nova Proposta de Emenda à Constituição para que recursos fora do teto de gastos sejam liberados. Isso significa dizer que há um longo caminho até a aprovação e possível concessão do 13º salário do Auxílio Brasil no próximo ano.

Quem terá direito ao 13º salário do Auxílio Brasil?

De acordo com a promessa de Bolsonaro, caso o 13º do Auxílio Brasil seja aprovado, ele será concedido para as beneficiárias do programa que chefiam suas famílias, ou seja, para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais. Segundo dados do Ministério da Cidadania, mais de 80% das pessoas que recebem o benefício são mulheres. Dessa parcela, a maioria são mães solos.

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