A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que trata da criação de um benefício natalino destinado aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do antigo Bolsa Família.
O PL 6.394/2019 é de autoria do senador Ciro Nogueira, e recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim. A proposta altera a Lei 8.742, que discute a organização da assistência social.
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Segundo Paim, em 2019 o Governo Federal permitiu que um 13º salário fosse disponibilizado aos beneficiários do Bolsa Família, mas errou em não incluir os inscritos no BPC naquele ano.
Em razão disso foi criado o projeto, que caso aprovado, beneficiará ambos os programas sociais. Além disso, os pagamentos acontecerão em todos os meses de dezembro, a partir da implementação da proposta.
Todavia, a criação de um novo projeto de cunho financeiro geraria também uma nova despesa. Devido a isso, o texto estabelece que os recursos necessários para o pagamento da nova parcela sejam extraídos da tributação aplicada sobre fundos de investimentos fechados, por meio do imposto de renda.
O que é o BPC?
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é de direito de toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda, bem como de portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial, também em condição de baixa renda.
O valor pago pelo benefício é equivalente a um salário mínimo em vigência (atualmente R$ 1.100), através do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Todavia, algumas decisões da Justiça estão alterando o entendimento do direito ao programa.
O que é o Bolsa Família?
O Bolsa Família é o programa social que foi substituído pelo Auxílio Brasil. A iniciativa visa atender famílias em situação de vulnerabilidade, consideradas pobres e extremamente pobres. De modo geral, podem participar do programa:
- Famílias com renda por capita de até R$ 100,00 mensais (famílias em situação de extrema pobreza);
- Famílias com renda por pessoa entre R$ 100,01 e R$ 200,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos (famílias em situação de pobreza com crianças e adolescentes).
Vale ressaltar ainda que para de fato ter acesso ao benefício do Auxílio Brasil, as famílias devem estar devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).