13º e 14º salário do INSS: Confira as datas de pagamentos dos benefícios
O primeiro se trata do 13º salário, pago anualmente aos aposentados e pensionistas da autarquia, e o outro se refere ao 14º salário que, caso aprovado, será liberado em março aos beneficiários.
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem receber dois benefícios extras este ano. O primeiro se trata do 13º salário, pago anualmente aos aposentados e pensionistas da autarquia. O outro se refere ao 14º salário que, caso aprovado, será liberado em março aos beneficiários.
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13º salário do INSS
Como mencionado, o 13º salário do INSS se trata de um benefício anual, pago aos segurados que recebem algum dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão.
Em 2020 e em 2021 o benefício foi antecipado em decorrência da pandemia da Covid-19, no entanto, este ano o pagamento da primeira e segunda parcela do benefício não ocorrerá da mesma forma, uma vez que foi estabelecido o Decreto 10.410.
O documento trouxe algumas alterações ao Regulamento da Previdência Social, dentre elas, a antecipação de forma permanente das datas de pagamento do 13º salário a todos os segurados do INSS.
O Decreto definiu que o 13º salário continuará sendo pago em duas parcelas, onde a primeira parcela será paga junto ao benefício mensal de agosto e a segunda parcela junto ao benefício de novembro.
Confira o calendário do 13º salário do INSS
PRIMEIRA parcela para quem recebe até um salário mínimo:
- Benefício final 1: recebe dia 25 de agosto;
- Benefício final 2: recebe dia 26 de agosto;
- Benefício final 3: recebe dia 29 de agosto;
- Benefício final 4: recebe dia 30 de agosto;
- Benefício final 5: recebe dia 31 de agosto;
- Benefício final 6 recebe dia 1 de setembro;
- Benefício final 7: recebe dia 2 de setembro;
- Benefício final 8: recebe dia 5 de setembro;
- Benefício final 9: recebe dia 6 de setembro;
- Benefício final 0: recebe dia 8 de setembro.
SEGUNDA parcela para quem recebe até um salário mínimo:
- Benefício final 1: recebe dia 24 de novembro;
- Benefício final 2: recebe dia 25 de novembro;
- Benefício final 3: recebe dia 28 de novembro;
- Benefício final 4: recebe dia 29 de novembro;
- Benefício final 5: recebe dia 30 de novembro;
- Benefício final 6: recebe dia 1 de dezembro;
- Benefício final 7: recebe dia 2 de dezembro;
- Benefício final 8: recebe dia 5 de dezembro;
- Benefício final 9: recebe dia 6 de dezembro;
- Benefício final 0: recebe dia 7 de dezembro.
PRIMEIRA parcela para quem recebe MAIS de um salário:
- Benefício final 1 e 6 recebe dia 1 de setembro;
- Benefício final 2 e 7: recebe dia 2 de setembro;
- Benefício final 3 e 8: recebe dia 5 de setembro;
- Benefício final 4 e 9: recebe dia 6 de setembro;
- Benefício final 5 e 0: recebe dia 8 de setembro.
SEGUNDA parcela para quem recebe MAIS de um salário:
- Benefício final 1 e 6: recebe dia 1 de dezembro;
- Benefício final 2 e 7: recebe dia 2 de dezembro;
- Benefício final 3 e 8: recebe dia 5 de dezembro;
- Benefício final 4 e 9: recebe dia 6 de dezembro;
- Benefício final 5 e 0: recebe dia 7 de dezembro.
14º salário do INSS
O 14º salário, por sua vez, é um benefício que ainda está com a proposta em trâmite na Câmara dos Deputados. Caso aprovado no Planalto, será repassado para os mesmos segurados que têm direito ao 13º do INSS.
Embora ainda não tenha sido concedido, o benefício já possui o seu calendário de pagamentos, definido de acordo com a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, onde:
- Pagamento referente a 2020: será pago em março de 2022;
- Pagamento referente a 2021: será pago em março de 2023.
Vale lembrar que a medida que institui a criação do 14º salário, diz respeito a um projeto de lei elaborado ainda em 2020 e que solicitava a liberação do benefício em 2020 e 2021. No entanto, devido ao atraso da movimentação, foi transferido para as datas mencionadas acima.
Todavia, poucas são as chances para que o benefício seja liberado aos segurados em março, visto que, o projeto ainda precisa passar pela aprovação de mais uma Comissão da Câmara dos Deputados, que até o momento não se interessou pela proposta.
Além disso, após o possível parecer favorável da Câmara, o texto deve ser encaminhado ao Senado Federal, que caso o aprove sem mais alterações, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode vetar a iniciativa.