O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a Polícia Federal tome, em cinco dias, o depoimento do ministro da Educação, Abraham Weintraub; para que ele explique as declarações feitas na reunião ministerial do último dia 22/04.
Declarações
A decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4781, que investiga ataques verbais à Corte e a seus integrantes e a disseminação de notícias falsas, se baseia no laudo da Polícia Federal; produzido no âmbito do Inquérito (INQ 4831), de relatoria do ministro Celso de Mello, em que foi analisado o conteúdo da reunião e reproduzidas declarações em que Weintraub se refere aos ministros do STF como “vagabundos que mereciam ser presos“.
A manifestação do Ministro da Educação foi oficialmente divulgada pelo STF nos autos do Inq. 4831/DF; por intermédio do Laudo de Perícia Criminal Federal nº 1242/2020, INC/DITEC/PF, em que foi analisado o conteúdo da “Reunião Ministerial” ocorrida em 22/04/2020.
Ameaça ao Estado de Direito
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as declarações do Ministro da Educação são gravíssimas e não só atingem a honorabilidade dos integrantes da Corte. Mas, representam ameaça ilegal à sua segurança, numa tentativa clara de lesar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado de Direito.
Crimes nas declarações
“Há indícios, portanto, da prática dos delitos tipificáveis nos artigos 139 e 140 do Código Penal, bem como nos artigos 18, 22, 23 e 26 da Lei 7.170/1983”. Os dispositivos se referem aos crimes de difamação e injúria e a delitos previstos na Lei de Segurança Nacional; entre eles tentativa de impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados e a fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social.
Depoimento
Por isso, a determinação para que o Ministro da Educação preste esclarecimentos sobre suas declarações direcionadas a Corte do Supremo Tribunal Federal.
Contudo, o ministro facultou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, o direito de acompanhar o depoimento de Weintraub e de se manifestar em relação às providências cabíveis para o prosseguimento da investigação.
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