Muitos trabalhadores já estão olhando para o calendário de abril com uma dúvida prática: a quinta-feira santa dá direito a folga? A resposta é não — e saber disso com antecedência faz toda a diferença para evitar desconto no salário ou problemas com o empregador.
Com a Semana Santa chegando, a confusão é comum. Apenas a sexta-feira da Paixão — que em 2026 cai em 3 de abril — é considerada feriado nacional. A Quinta-Feira Santa, no dia 2, é um dia útil normal. Entender essa diferença é o primeiro passo para planejar bem os dias de descanso sem surpresas na folha de pagamento.
O que diz a lei sobre a quinta-feira santa
Quinta-feira Santa não é feriado nacional
A regra está prevista na Lei nº 9.093/1995, que trata dos feriados civis e religiosos. Mesmo sendo uma data importante para cristãos, a quinta-feira não garante folga automática.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral é que não haja expediente em feriados, com exceção de atividades essenciais ou autorizadas por lei ou norma coletiva, como setores da indústria e do comércio. Assim, para trabalhadores com carteira assinada, a folga obrigatória se aplica apenas à sexta-feira.
Ponto facultativo: o que muda na prática
A Quinta-Feira Santa geralmente é um dia útil, mas alguns locais decretam ponto facultativo. No Rio de Janeiro, por exemplo, tanto a prefeitura quanto o governo estadual adotaram essa medida nas repartições públicas. No setor privado, a liberação depende da decisão das empresas.
Pontos facultativos são dias em que o governo indica que o funcionamento pode ser suspenso, mas isso não é obrigatório. Órgãos públicos e empresas podem decidir se vão funcionar ou não.
A empresa pode liberar o funcionário na quinta-feira santa?
Setor privado: não há obrigação legal
Empresas privadas podem liberar os funcionários na Quinta-Feira Santa por decisão própria ou acordo coletivo. Não há obrigação legal federal de compensação porque o dia não é feriado nacional. Se a empresa optar por dar folga, as regras de compensação devem constar em acordo coletivo ou política interna.
Caso não haja dispensa, o trabalhador pode negociar a ausência com o empregador, seja por compensação de horas, banco de horas ou outro tipo de acordo. A recomendação é formalizar a negociação por escrito ou via convenção coletiva.
O que acontece se o trabalhador faltar sem justificativa
Quem pensa em simplesmente não aparecer na quinta-feira precisa entender as consequências. Se o empregado faltar na quinta-feira sem justificativa legal, sofrerá desconto do dia no salário e terá o desconto correspondente no descanso semanal remunerado. A depender do impacto que a falta injustificada causar ao empregador, o empregado poderá ser punido com sanção disciplinar — advertência ou suspensão, sempre por escrito.
Sexta-feira Santa: quais são os direitos do trabalhador
Feriado nacional garante folga — mas há exceções
A Sexta-Feira Santa em 2026 ocorre no dia 3 de abril. A data garante, em regra, o direito ao descanso dos trabalhadores. No entanto, há exceções previstas na legislação trabalhista. Empresas podem funcionar normalmente nesse dia, desde que respeitem as regras da CLT e eventuais convenções coletivas.
Pela CLT, funcionários não podem trabalhar em feriados sem receber hora extra em dobro ou folga compensatória na semana seguinte. Há exceções para serviços considerados essenciais.
Quando a empresa pode convocar para trabalhar na sexta
As empresas podem convocar os empregados para trabalharem na Sexta-Feira Santa desde que se trate de serviços que exijam trabalho nesses dias, ou quando necessário para atender motivo de força maior ou realização de serviços inadiáveis, tudo mediante autorização do Ministério do Trabalho.
Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber o pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. A falta injustificada nesse contexto pode resultar em desconto salarial, inclusive do descanso semanal remunerado, além de eventuais sanções disciplinares.
Como ficam os feriados de abril de 2026
Em abril de 2026, os trabalhadores têm as seguintes datas a observar:
- 2 de abril (quinta-feira): Quinta-Feira Santa — ponto facultativo na maioria dos órgãos públicos
- 3 de abril (sexta-feira): Sexta-Feira Santa — feriado nacional em todo o país
- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes — feriado nacional
Serviços como saúde, transporte, segurança e alimentação têm regras próprias e costumam operar normalmente, mesmo nos feriados nacionais.
O que fazer antes de planejar a folga
Antes de tomar qualquer decisão, o caminho mais seguro é conversar diretamente com o empregador ou o setor de recursos humanos. Vale também verificar a convenção coletiva da categoria, pois ela pode trazer regras específicas sobre feriados e ponto facultativo.
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