Você tem débitos com a Receita Federal? Então aproveite o DESCONTO de 70% e quite sua DÍVIDA - Notícias Concursos

Você tem débitos com a Receita Federal? Então aproveite o DESCONTO de 70% e quite sua DÍVIDA

Essa é uma ótima maneira de sair da inadimplência com o órgão

Muitos cidadãos hoje em dia encontram-se com débitos com a Receita Federal por diversos motivos. Entretanto, como uma forma de ajudar o contribuinte, a própria Receita informou que algumas pessoas poderão renegociar os débitos tendo descontos de, no máximo, 70%.

No entanto, para poder ter essa concessão, é preciso cumprir certos requisitos. Portanto, leia atentamente a matéria de hoje que o Notícias Concursos preparou e veja como ficar totalmente livre dos débitos com a Receita Federal.

Como acabar com os débitos com a Receita Federal

Existem muitos fatores determinantes para aumentar as dívidas das pessoas. Assim, a falta de planejamento financeiro, perda de emprego, tal como problema de saúde, acarretam uma grande bola de neve. Atualmente, o Brasil está passando por momentos delicados na economia. Entretanto, caso você esteja inadimplente, mas quer quitar as dívidas, veja esta oportunidade oferecida.

Quais são os cidadãos que podem renegociar com a Receita Federal?

Segundo a Receita Federal, existem diversas regras para se renegociar as dívidas com o desconto de até 70%. Os contribuintes com o direito ao benefício são:

  • Contribuintes com dívidas superiores a R$ 10 milhões;
  • Devedor que esteja falido – em recuperação extrajudicial ou judicial, liquidação extrajudicial ou judicial, bem como na intervenção extrajudicial;
  • Distrito Federal, Estados e municípios;
  • Fundações, bem como empresas públicas federais;
  • Autarquias;
  • Entidades do direito público de administração indireta.
Você tem débitos com a Receita Federal? Então aproveite o DESCONTO de 70% e quite sua DÍVIDA
Você tem débitos com a Receita Federal? Então aproveite o DESCONTO de 70% e quite sua DÍVIDA – Receita Federal

Prazos para quitação das dívidas

A Receita oferece um determinado prazo para cada um dos tipos de contribuintes, a fim de que todos eles consigam quitar seus débitos. Veja a seguir os prazos que estão disponíveis:

  • 12 anos (ou 145 parcelas) – PF (Pessoa Física), MEI (Microempreendedor individual), EPP (Empresa de Pequeno Porte), microempresa, Sociedade Cooperativa, Santa Casa, além de instituição de ensino;
  • 10 anos (ou 120 parcelas) – Público geral. Há um tempo, parcelava-se somente até 84 vezes;
  • 5 anos (ou 60 parcelas)- Dívidas das contribuições sociais em aberto.

Tem como renegociar o débito com desconto?

No momento, os contribuintes conseguem realizar o processo da negociação dos débitos com a Receita Federal pela internet, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita). Posteriormente, é preciso informar o CPF ou CNPJ para gerar o código do acesso.  É importante ressaltar que o órgão será o responsável pela definição do valor de desconto e das opções do parcelamento.

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