Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a favor da constitucionalidade da suspensão do direito de dirigir por dívida relacionada ao Estado. Sendo assim, a partir de agora é possível perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) caso não pague os impostos.
A nova determinação está prevista no Artigo 139, inciso VI, do Código do Processo Civil. Assim, com essa mudança, o juiz pode tomar uma série de medidas quando o cidadão estiver em débito com a União, não se bastando a proibição de dirigir, mas também de tomar a CNH e o Passaporte.
Como você pode perder a CNH?
De acordo com a alteração na Lei, o juiz pode determinar que o condutor tenha a sua habilitação e Passaporte apreendidos, além de impedir que o “infrator” participe de concursos públicos.
Lembrando que entre os motivos que podem levar a este fim, é possuir dívida ativa com o Estado. Contudo, é importante frisar que a decisão do ministro do STF, Luiz Fux, relator da medida, não foi bem aceita por alguns ministros e partidos.
Novas regras no Código de Trânsito
Em suma, os condutores devem se adequar a uma nova validade para o documento e um novo limite de pontos na Carteira Nacional da Habilitação. Veja:
Mudança na validade da CNH
Confira os novos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação:
- Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
- Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
- Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.
Mudança no limite de pontos da CNH
Com as mudanças realizadas em 2021, o motorista só perde o direito de dirigir ao perder 40 pontos na certeira de habilitação, até então o limite era de 20 pontos. No entanto, a regra só é válida em determinadas situações. Veja:
- 20 pontos, em 12 meses, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, em 12 meses, caso tenha uma infração gravíssima;
- 40 pontos, em 12 meses, caso não tenha nenhuma infração gravíssima.
Contudo, para os motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo, a regra acima não se aplica. Eles têm o limite de 40 pontos, independentemente do tipo de infração.
Outras mudanças na CNH
Confira as alterações realizadas na CNH:
Itens de segurança
- Versão digital e impressa;
- Impressão em papel fluorescente, que brilha no escuro;
- Itens visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma;
- Letras “P” para identificar que o motorista está com a permissão e “D” para identificar que o motorista está com a definitiva;
- Possui a ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor);
- Inclusão do código MRZ (Machine Readable Zone), utilizado em passaportes.
Novo visual
- Predominância das cores verde e amarela;
- Assinatura do documento abaixo da foto;
- Quadro com silhuetas de veículos que o motorista está habilitado a dirigir;
- Quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista.