Você conhece bem ESSA lei de trânsito?
Existem vários motoristas que podem ser prejudicados por falta de conhecimento
Anualmente, os condutores brasileiros já estão cientes de que terão de lidar com diversos encargos, como o IPVA, licenciamento, obtenção de um novo CRLV (certificado do veículo) e eventuais penalidades de acordo com a lei de trânsito. Além disso, há outros custos relacionados à manutenção do veículo, seguro automotivo, combustível, entre outros.
O que muitos talvez não acompanharam foram as alterações na lei de trânsito que entraram em vigor nos últimos dois anos, modificando partes específicas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Uma dessas mudanças diz respeito à lei do farol, que pode resultar em multas caso o sistema de iluminação seja utilizado de maneira inadequada.
Lei de trânsito modificada: o que a lei do farol exige do motorista?
Em vigor desde 2021, a Lei 14.071/20 modificou a regra referente ao uso do farol baixo em rodovias durante o dia. Anteriormente, era obrigatório utilizar a luz baixa durante o dia em todas as rodovias.
Contudo, com essa mudança, o uso do farol baixo durante o dia passou a ser compulsório apenas em rodovias de pista simples, ou seja, aquelas que não possuem separação física, como canteiro central ou muretas, por exemplo. Ademais, nos veículos equipados com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.
Ainda existem outras situações na lei do farol que exigem o uso do farol baixo? Sim, é necessário manter o farol baixo em túneis, em condições de neblina ou nevoeiro, e também durante a chuva.
Quais são as penalidades aplicadas?
Quanto às multas por falta de farol aceso em 2024, de acordo com a nova norma, quem desrespeitar a lei do farol comete uma infração média. Assim, está sujeito a multa de R$ 130,16 e a inclusão de 4 pontos na carteira. Portanto, se você for parado sem utilizar o farol baixo em uma rodovia de pista simples, estará sujeito a essa penalidade.
Quanto à multa por farol queimado, é crucial reconhecer a importância do sistema de iluminação em um veículo. Além de proporcionar uma visibilidade melhor durante a noite, os faróis desempenham um papel fundamental na facilitação da visualização do seu veículo por outros condutores.
Conforme estabelecido pelo inciso XXII do art. 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as penalidades para quem conduzir com farol queimado são as seguintes:
- Multa média de R$ 130,16;
- Adição de 4 pontos à CNH.
Contrariamente ao que muitos pensam, a multa por farol queimado não resulta na apreensão do veículo. A permissão para continuar dirigindo com um farol queimado não é concedida. Mesmo que seja apenas um farol, você ainda pode ser autuado pelo agente de trânsito. Qualquer defeito no sistema de iluminação constitui uma justificativa para aplicação de multa.
Determinações do CTB quanto à lei de trânsito
Quando se trata de ser multado por farol queimado, o art. 40 do CTB estabelece as seguintes determinações para o uso de luzes do veículo:
- Farol aceso em luz baixa à noite ou durante o dia em túneis, sob chuva ou cerração;
- Os veículos sem luzes de rodagem diurna devem manter os faróis acesos nas rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia;
- Farol alto em vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo;
- A mudança de luz baixa para alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só pode ser usada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo à frente ou indicar risco à segurança para os veículos no sentido contrário;
- O pisca-alerta deve ser usado em imobilizações, situações de emergência ou quando a via permitir.
Dirigir com o farol apagado, de acordo com o art. 250 do CTB, é uma infração média que acarreta multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Quanto ao uso das setas, é essencial garantir que estejam funcionando adequadamente. O não indicar com antecedência a realização da manobra, conforme o art. 196, resulta em multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Portanto, manter os faróis e setas em pleno funcionamento é crucial para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito. Periodicamente, verificar se as luzes estão operando corretamente ao ligar o veículo é uma prática recomendada para evitar surpresas e possíveis penalidades.
Tem como recorrer às multas pela lei de trânsito?
Para recorrer a uma multa por farol queimado, você pode seguir as etapas padrão do processo de contestação de multas de trânsito. Aqui estão as três etapas principais:
1.Defesa prévia
Este é o estágio inicial em que você deve verificar qualquer erro formal na autuação. Informações inconsistentes, como endereço, placa, veículo ou horário incorreto, podem anular a infração.
Durante a defesa prévia, você também pode indicar o condutor infrator e transferir os pontos da multa para outra pessoa. Preencha o formulário presente na notificação e envie para o endereço informado.
2.Recurso em 1ª Instância (Jari – Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
- Se a defesa prévia for negada ou se a autuação estiver correta, você pode tentar anular a multa por farol queimado apresentando um recurso em 1ª instância.
- Envie o recurso à Jari após receber a notificação de penalidade.
- Nesta fase, será analisado o mérito da infração. É crucial detalhar por que o farol estava queimado e apresentar argumentos fundamentados na legislação de trânsito que justifiquem a sua situação.
Recurso em 2ª Instância (Cetran – Conselho Estadual de Trânsito)
- Se o recurso em 1ª instância for indeferido, você ainda tem a opção de recorrer em 2ª instância junto ao Cetran.
- Nesta etapa, também será analisado o mérito da infração. Para casos específicos, como multas por farol queimado, a assistência de advogados especializados pode ser útil.
Lembre-se de que é essencial apresentar documentação que comprove sua alegação, e a consistência com a legislação de trânsito é crucial. Caso a situação chegue à 2ª instância, considerar a orientação de profissionais especializados em questões de trânsito pode aumentar suas chances de sucesso no recurso.