Recentemente, o Governo Federal efetuou a divulgação de uma nova lista de beneficiários que possuem o direito de receber os valores do PIS/Pasep. Nesse sentido, durante o mês de junho, o abono salarial terá o valor de até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320 atualmente. Ademais, estes pagamentos acontecerão para quatro grupos diferentes.
É importante lembrar, ainda, que o pagamento das cotas de 2023 começou no dia 15 de fevereiro. Assim, os depósitos ocorrerão de duas maneiras diferentes.
O Programa de Integração Social (PIS) se destina aos cidadãos que fazem parte de empresas do setor privado. Desse modo, acontece de acordo com o mês de aniversário de cada beneficiário. Este grupo recebe a quantia pela Caixa Econômica Federal.
Já o segundo grupo é de servidores públicos que possuem inscrição no Programa de Formação de Patrimônio do Serviço Público (Pasep). Desta forma, para estes cidadãos, os depósitos ocorrem através do último dígito de sua inscrição, com operação pelo Banco do Brasil.
Neste ano de 2023, segundo o Governo Federal, o calendário de pagamento do PIS/Pasep tem o objetivo de alcançar uma pausa entre um pagamento e outro.
Com isso, o depósito dos valores retornará a partir do próximo dia 15 de junho, quando haverá o pagamento do PIS para aniversariantes nos meses de setembro e outubro. Em conjunto, no caso do Pasep, o depósito será para servidores que possuem o último dígito de suas inscrições nos números 6 e 7.
Quem possui o direito de receber PIS/PASEP?
Para ter acesso ao abono salarial, o trabalhador necessita de respeitar os critérios do Governo Federal no ano de referência, neste casso, em 2022.
Além disso, para receber o PIS/Pasep, o trabalhador deverá se enquadrar nas seguintes situações:
- Possuir inscrição nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias, sendo eles consecutivos ou não;
- Ter recebido a quantia máxima mensal de até dois salários mínimos;
- Possuir os dados trabalhistas corretos e atuais na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Assim, é importante frisar que, em muitas vezes, vários cidadãos acabam focando somente no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano base no qual o pagamento ocorre.
No entanto, acabam esquecendo que é necessário possuir, pelo menos, o tempo mínimo de cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não, para ter acesso aos valores do benefício. Desse modo, caso não cumpra este requisito, não há liberação do PIS/PASEP. Portanto, é muito importante que o trabalhador confira todos os requisitos para ter certeza de que terá acesso aos valores.
Qual o valor do benefício?
O pagamento do abono também ocorre segundo o número de meses trabalhos por uma pessoa dentro do ano de referência. Desta forma, para o ano de 2023, o cronograma do PIS/PASEP ficou da seguinte maneira, considerando o tempo que o cidadão trabalhou:
- 1 mês: R$ 109,00;
- 2 meses: R$ 217,00;
- 3 meses: R$ 326,00;
- 4 meses: R$ 434,00;
- 5 meses: R$ 543,00;
- 6 meses: R$ 651,00;
- 7 meses: R$ 760,00;
- 8 meses: R$ 868,00;
- 9 meses: R$ 977,00;
- 10 meses: R$ 1.085,00;
- 11 meses: R$ 1.194,00;
- 12 meses: R$ 1.320,00.
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Portanto, o valor poderá chegar a um limite máximo de R$ 1.320, ou seja, o valor de um salário mínimo atualmente.
Calendário de pagamento 2023 PIS/PASEP
De acordo com o calendário oficial do Governo Federal para este ano de 2023, os pagamentos das cotas do abono salarial PIS/PASEP terão pagamentos de fevereiro a dezembro.
PIS
Primeiramente, no caso do PIS, as datas se dividem no aniversário dos trabalhadores. Assim, de acordo com o mês em que nasceram, os depósitos serão em:
- Janeiro: 15 de fevereiro até 28 de dezembro;
- Fevereiro: 15 de fevereiro até 28 de dezembro;
- Março: 15 de março até 28 de dezembro;
- Abril: 15 de março até 28 de dezembro;
- Maio: 17 de abril até 28 de dezembro;
- Junho: 17 de abril até 28 de dezembro;
- Julho: 15 de maio até 28 de dezembro;
- Agosto: 15 de maio até 28 de dezembro;
- Setembro: 15 de junho até 28 de dezembro;
- Outubro: 15 de junho até 28 de dezembro;
- Novembro: 17 de julho até 28 de dezembro;
- Dezembro: 17 de julho até 28 de dezembro.
PASEP
Já no caso do PASEP, considera-se o último dígito da inscrição do trabalhador, da seguinte forma:
- Final da inscrição 0: 15 de fevereiro até 28 de dezembro;
- Final da inscrição 1: 15 de março até 28 de dezembro;
- Final da inscrição 2: 17 de abril até 28 de dezembro;
- Final da inscrição 3: 17 de abril até 28 de dezembro;
- Final da inscrição 4: 15 de maio até 28 de dezembro;
- Final da inscrição 5: 15 de maio até 28 de dezembro;
- Final da inscrição 6: 15 de junho até 28 de dezembro;
- Final da inscrição 7: 15 de junho até 28 de dezembro;
- Final da inscrição 8: 17 de julho até 28 de dezembro;
- Final da inscrição 9: 17 de julho até 28 de dezembro.
Além disso, outro ponto que é importante frisar é que, o PIS tem a operação financeira pela Caixa Econômica Federal, já o Pasep é pago por meio do Banco do Brasil. Assim, com maiores dúvidas, os trabalhadores poderão consultar estas organizações.
Ademais, maiores informações sobre o abono salarial podem ser também consultadas através da Carteira de Trabalho Digital ou pelo número de telefone 158. Entre as informações estão, por exemplo, o valor do benefício, instituição bancária responsável pelo pagamento e datas de liberação da quantia.
O que é o abono salarial?
O abono salarial PIS/PASEP é resultante da junção dos fundos de recursos do Programa de Integração Social (PIS), juntamente com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A unificação dos dois fundos surgiu por meio da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976. Ademais, esta tem a regulamentação do Decreto nº 78.276/1976, sendo atualmente gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
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De acordo com a Caixa, é possível sacar o PIS de acordo com os seguintes critérios:
- Para todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).