Quando o cidadão começa a trabalhar com a carteira assinada, logo é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Neste sentido, ele tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Entretanto, o valor acumulado no Fundo de Garantia só pode ser sacado em situações esporádicas. Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha direito aos recursos, ele não pode recebê-los em qualquer momento.
Assim, ao ser contratado sob regime CLT, o trabalhador tem automaticamente uma conta aberta em seu nome no FGTS. A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por gerenciar essas contas.
Desse modo, todos os meses o empregador deve depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto que o cidadão recebe. Com isso, a intenção é criar uma poupança que venha proteger o trabalhador em determinadas situações.
Na prática, o principal objetivo do Fundo de Garantia é ajudar os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Assim, por meio do saque-rescisão é possível sacar os valores integralmente, mais a multa de 40% sobre o valor dos depósitos.
Contudo, mesmo que o saque-rescisão seja a opção padrão de receber o FGTS, existem outras modalidades que podem dar acesso aos valores acumulados nas contas. Quer saber quais são? Continue lendo este artigo.
Quem tem direito ao FGTS?
Pode ser contemplado com o FGTS:
- Trabalhador com contrato de trabalho formal;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e
- Atletas profissionais.
Quando posso sacar o FGTS?
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário.
Como consultar o saldo do FGTS?
Abaixo, veja como consultar o seu FGTS, caso tenha
Pelo site da Caixa
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal;
- Na página inicial, clique na opção “Benefícios e programas”;
- Em seguida, clique em “FGTS”;
- Selecione a opção “Consulte seu FGTS”;
- Informe o número do seu NIS (PIS/PASEP) e toque em “Cadastrar senha”;
- Leia as condições de uso e, se concordar, clique em “Aceito”;
- Preencha os campos com seus dados pessoais, crie uma senha e clique em “Cadastrar”;
- Faça o login com o número do seu NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada;
- Volte novamente para a página principal;
- Feito isto, clique em “Extrato” para consultar o saldo e as movimentações da sua conta vinculada do FGTS.
Pelo aplicativo FGTS
- Baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS);
- No menu principal, clique em “Entrar no aplicativo”;
- Caso seja a primeira consulta, clique em “Cadastre-se” e siga as informações apresentadas;
- Caso já possua o cadastro, basta informar o CPF e a senha para fazer login;
- Por fim, após entrar, clique em “Saldo total do FGTS” ou busque outras opções desejadas.
Pelo telefone
Caso o trabalhador prefira, é possível fazer a consulta pelo 0800 726 0207.