VITÓRIA: Dinheiro EXTRA no CAIXA TEM chega a quase R$3 MIL e brasileiros comemoram SURPRESA
A poupança CAIXA Tem está disponível para todos os cidadãos. É possível abrir a conta pelo próprio aplicativo de forma totalmente digital e gratuita, sem a necessidade de ir à agência do banco. Além disso, por meio do aplicativo oficial, os cidadãos podem receber uma série de benefícios, como, por exemplo, o Bolsa Família e o FGTS.
No caso específico do FGTS, os trabalhadores com saldo no fundo podem optar pelo saque-aniversário e receber os respectivos valores por meio do aplicativo Caixa Tem. Nessa modalidade, a parcela adicional que pode ser sacada pela poupança digital pode chegar a quase R$3 mil.
O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador o saque anual de parte do saldo das suas contas vinculadas, sendo uma opção é interessante para quem deseja ter acesso a uma quantia extra no mês de aniversário.
A saber, o saque-aniversário fica disponível durante três meses, começando no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Caso não seja realizado o saque durante esse período, o valor retorna para a conta vinculada do FGTS e só estará disponível para saque novamente no próximo aniversário, se o trabalhador mantiver a modalidade ativa.
É importante lembrar que ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, valor correspondente ao valor depositado no FGTS até a data da demissão sem justa causa.
Como calcular o valor do saque-aniversário e receber pelo CAIXA TEM?
Os trabalhadores que aderiram o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem fazer o resgate dos valores no CAIXA TEM. O valor da parcela adicional pode chegar até R$ 2.900, conforme a faixa do saldo no Fundo de Garantia.
A quantia liberada do FGTS ao trabalhador varia de acordo com as faixas de saldo em conta, o qual ainda é condicionado a uma determinada alíquota. Confira as proporções:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
É importante destacar que, além do saque-aniversário, o trabalhador ainda pode realizar resgate do FGTS em caso de demissões com justa causa ou aposentadoria, entre outros casos previstos em lei.
Ademais, optar pelo saque-aniversário pode ser uma opção interessante para os trabalhadores que desejam contar com uma reserva financeira no mês de aniversário. No entanto, é fundamental analisar as vantagens e desvantagens dessa modalidade e levar em consideração a perda do direito ao saque-rescisão.
Caso decida realizar a mudança, siga os passos apresentados neste texto e aproveite o benefício do FGTS.
Quem pode fazer parte da modalidade?
Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:
- Em primeiro lugar, ser maior de 18 anos;
- Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
- Ter saldo suficiente no FGTS;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Por fim, estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida
Em suma, todo trabalhador que atua com a carteira assinada pode aderir a modalidade do saque-aniversário, sendo eles:
- Trabalhadores urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado;
- Empregado doméstico.
Posso desistir dessa opção de saque?
Primeiramente, é importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque padrão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia. Portanto, para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.
Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque rescisão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
O que acontece se eu for demitido?
É importante salientar que a adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:
- Primeiramente, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
- Por fim, o trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023:
Mês de nascimento | Período de saque |
Janeiro | De 2 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De 1º de fevereiro a 29 de abril |
Março | De 1º de março a 31 de maio |
Abril | De 3 de abril a 30 de junho |
Maio | De 1º de maio a 31 de julho |
Junho | De 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | De 3 de julho a 29 de setembro |
Agosto | De 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | De 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 2 de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | De 1º de novembro a 31 de janeiro de 2024 |
Dezembro | De 1º de dezembro 29 de fevereiro de 2024 |