Vítima em tentativa de homicídio será indenizada por dano moral e estético
Sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Três Lagoas/MS condenou réu indiciado por tentar matar indivíduo com arma branca ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
Tentativa de homicídio
Conforme constante nos autos, o autor alega que, em 13 de fevereiro de 2014, foi vítima de tentativa de homicídio perpetrada pelo requerido.
Para tanto, juntou cópia de ocorrência policial que instruiu a inicial, na qual consta que o autor sofreu diversos ferimentos de arma branca.
Segundo seus relatos, naquela mesma oportunidade, sua namorada morreu por culpa do requerido, ilícito confessado pelo réu.
Portanto, o autor sustentou que o réu deve ser responsabilizado pelos danos morais por ele sofridos, bem como pelos danos estéticos advindos do crime, consistentes nas marcas dos golpes de arma branca.
Com base nisso, pleiteou a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor sugerido de R$ 50 mil, e por danos estéticos, no mesmo valor.
Em contestação, o réu alegou a necessidade de suspensão do presente feito até o deslinde da ação penal tratando dos mesmos fatos.
No mérito, defendeu a ausência de provas acerca da conduta ilícita, não havendo que se falar em dever de indenizar.
Presunção de danos morais
Na sentença, o juiz Anderson Royer explicou que a conduta ilícita imputável ao requerido também consiste em crime, razão pela qual este fora processado criminalmente, restando condenado por tentativa de homicídio qualificado em face do autor, sentença esta transitada em julgado em 9 de outubro de 2018.
Dessa forma, os pedidos do autor foram julgados procedentes.
“No tocante aos danos alegados na exordial, deve ser reconhecido, inicialmente, a presunção dos danos morais, diante da gravidade da conduta do requerido, que atentou contra a vida e integridade física do autor, além de ter ceifado a vida de sua namorada, na sua presença”, decidiu o juiz.
Fonte: TJMS