Venda ilegal de pescado gera condenação em R$ 84 mil de indenização
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), decidiu pelo aumento da condenação de um vendedor irregular de pescados do município de São José do Norte (RS), à margem da Lagoa dos Patos, pelo comércio ilegal de mais de meia tonelada de camarão-rosa capturada no período de defeso, quando a pesca é proibida em defesa da reprodução da espécie.
A 4ª Turma da Corte decidiu, por maioria dos votos, aumentar o valor da indenização ambiental para R$ 84,2 mil, levando em consideração que a multa baseada no preço de mercado do quilo do camarão não seria equivalente ao dano causado no ecossistema.
Ação Civil Pública
A ação civil pública contra o homem que vendia o pescado irregular, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) depois da apreensão dos 571 kg de mercadoria localizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar.
Prisão e autuação
Na circunstância do auto de infração, o réu foi preso em flagrante e foi autuado com multa administrativa. A procuradoria indicou que o vendedor afirmou que trabalha há quatro anos, sem licença, com a compra e venda de pescados, confirmando que a carga apreendida seria a segunda com camarão armazenada durante período proibido.
O MPF pediu pela condenação do homem, declarando que as provas indicam se tratar de um dos maiores atravessadores irregulares de camarão da Lagoa dos Patos.
Juízo de primeira instância
Em primeira instância, o requerimento foi analisado pela juízo da 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), que julgou procedente o pedido e estabeleceu a multa judicial no valor de R$ 11,4 mil, referente ao valor médio de mercado da espécie apreendida, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Aumento da multa
Inconformado com a publicação da sentença, o MPF recorreu ao TRF-4 pedindo aumento da multa, alegando que o valor estabelecido pelo juízo de primeira instância seria inferior aos danos causados ao meio ambiente pela infração julgada, tendo sido apresentado igualmente, um parecer do Ibama, favorável ao aumento da multa.
Danos reflexos
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, o relator na Corte que assina o acórdão do julgamento, se manifestou favorável às alegações da procuradoria, declarando que a majoração da indenização considera a expressiva quantidade de mercadoria encontrada pelos agentes de fiscalização ambiental.
Por isso, o desembargador declarou: “para a definição do valor da indenização por dano ambiental não se pode aferir apenas o valor de mercado do quilo do camarão, porque a pesca ilegal causa também danos reflexos e indiretos ao meio ambiente, que perde não apenas com a supressão do camarão pescado, mas também ocorrem vários outros prejuízos, danos e perdas ao meio ambiente e aos ecossistemas que sofrem com a prática ilícita”.
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