PIS/Pasep: Veja se você tem dinheiro esquecido
Os recursos podem ter origem de diversas operações que envolvem instituições financeiras, mas neste caso, estamos falando das Cotas do PIS/Pasep, de direito de mais de 10 milhões de trabalhadores.
Atenção trabalhador! Você pode ter direito a valores e não sabe. Recentemente o Banco Central (BC) informou que cerca de 38,92 milhões de pessoas têm um montante igual a R$ 27,71 bilhões esquecido nos bancos brasileiros.
Os recursos podem ter origem de diversas operações que envolvem instituições financeiras, mas neste caso, estamos falando das Cotas do PIS/Pasep, de direito de mais de 10 milhões de trabalhadores.
Para você saber se tem valores a receber, acesse:
- Site; e
- Informe o número de seu CPF (pessoas físicas) ou CNPJ (empresas).
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Cotas do PIS/Pasep
Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 10,6 milhões de pessoas vão poder sacar as cotas do PIS/Pasep, que acumula mais de R$ 23 bilhões. Em suma, o benefício é destinado aos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
O prazo para retirar os valores do PIS/Pasep terminará no dia 1° de junho de 2025. As quantias que não forem sacadas após essa data serão tidas como abandonadas, sendo a União a nova proprietária.
Vale ressaltar que nos casos em que o titular tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente poderá sacar o benefício. No entanto, será necessário apresentar a documentação comprobatória.
Para solicitar o saque das cotas, basta acessar o aplicativo do FGTS e seguir os seguintes passos:
- Toque na aba “Meus Saques” e depois em “Outras Situações de Saque”;
- Feito isto, selecione a opção “PIS/Pasep” e indique uma conta em qualquer instituição bancária para receber os valores.
De modo geral, a operação de saque é simples. Se o trabalhador ainda estiver vivo, basta se dirigir a uma agência da Caixa com documento de identificação original. Já no do saque pelos herdeiros, será necessário comparecer na agência da Caixa com algum dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado a pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
- O alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- A escritura pública de inventário.
Como consultar?
Para verificar se o trabalhador ou o herdeiro possuem direito ao resgate, basta entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, lembrando que ainda há possibilidade de acessar o aplicativo do FGTS, o site e internet banking Caixa, para consultar o direito ao benefício.