Veja como transferir o título de eleitor. Prazo está chegando ao fim

Veja como transferir o título de eleitor. Prazo está chegando ao fim

Prazo para transferir o título de eleitor está próximo de chegar em fim. Veja o passo a passo para não se complicar

O prazo para solicitar uma transferência do título de eleitor está chegando ao fim. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cidadãos têm até o dia 8 de maio para solicitar a mudança de cidade, e votar por um outro município do país.

Ainda segundo o TSE, depois do final deste prazo, o Tribunal não deve receber mais nenhum tipo de requerimento de inscrição eleitoral, pedido de transferência, ou mesmo regularização do documento.

A transferência do título

Neste artigo específico, vamos falar sobre o processo de transferência do título. Este é um processo exigido sobretudo para as pessoas que mudaram de endereço e que agora residem em uma outra cidade. Nestes casos, é muito importante solicitar uma transferência.

Para realizar o requerimento, o cidadão precisa comprovar que já está residindo em uma nova localidade há, pelo menos, três meses.

Como transferir o título

De acordo com informações do TSE, não é preciso sair de casa para transferir o título de eleitor. Este requerimento pode ser solicitado de forma online, através do site oficial do TSE. Para tanto, é preciso clicar na opção de Serviços Eleitorais, e depois seguir para Autoatendimento Eleitoral.

Na nova página que vai se abrir, é importante clicar em Título Eleitoral. Seguir para o menu número 3, e clicar em ‘Atualize ou corrija seu título eleitoral’. Logo depois siga para ‘Atualize seu Endereço’

Em seguida, o sistema vai pedir que o cidadão preencha um formulário específico. É neste momento que será preciso enviar as documentações que comprovam que o cidadão mudou de cidade há, pelo menos, três meses.

Se preferir, o cidadão pode realizar o procedimento de transferência de título de maneira presencial, em um cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

Prazo eleitoral

Como dito, não é apenas a transferência do título que está com o prazo chegando ao fim. O TSE só deve receber uma série de atividades eleitorais até o dia 8 de maio. Veja na lista abaixo:

  • Transferência de domicílio eleitoral;
  • Emissão do primeiro título de eleitor;
  • Inclusão de nome social;
  • Atualização ou correção de dados cadastrais;
  • Cadastramento biométrico;
  • Troca de local de votação;
  • Regularização de título cancelado ou suspenso.

Caso você não saiba se tem alguma pendência em seu título, a dica é visitar o portal do TSE. Através do sistema, será possível confirmar se você está em situação de regularidade ou não. Caso haja algum erro, o prazo para consertar acaba em 8 de maio.

Veja como transferir o título de eleitor. Prazo está chegando ao fim
Título de eleitor é documento importante para votar este ano. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Título não pode mais ser solicitado pela internet

No Brasil, o voto é obrigatório para todas as pessoas que são maiores de 18 anos de idade. Para quem tem entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo, ou seja, uma escolha do cidadão. Em todos os casos, o prazo para solicitar o documento pela internet e votar nestas eleições de 2024 chegou ao fim.

Deste modo, o cidadão que ainda não tem um título de eleitor, e quer votar pela primeira vez em 2024, vai precisar realizar a solicitação de maneira presencial em um cartório mais próximo de sua residência. Mas lembre-se que em alguns locais, o atendimento ocorre apenas mediante um agendamento prévio.

Para solicitar o primeiro título de eleitor é necessário levar consigo:

  • carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
  • certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria.
  • documento público que confirme que a pessoa requerente tem a idade mínima de 15 anos.

Também podem ser solicitados outros documentos como:

  • documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);
  • documento que comprove a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
  • publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927 , de 2001, e 5º da Lei nº 7.116 , de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido direitos políticos no Brasil.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.