Veja como transferir a compra e venda do seu veículo pelo celular
Por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o usuário consegue transferir a compra e venda de veículos. A possibilidade surgiu após a autorização do Governo Federal, no dia 24 de março.
Por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o usuário consegue transferir a compra e venda de veículos. A possibilidade surgiu após a autorização do Governo Federal, no dia 24 de março.
A medida permite que as pessoas validem a transação de transferência do veículo através de assinatura digital da plataforma gov.br. Portanto, não é mais necessário reconhecer firma no cartório.
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Estados que oferecem o recurso
Antes de mais nada, é importante ressaltar que cada estado possui sua própria legislação de trânsito. Isso significa que nem todos os Detrans do país aderiram o sistema.
Até o momento, a novidade foi aderida pelos seguintes Estados:
- Acre;
- Ceará;
- Mato Grosso do Sul;
- Paraná;
- Rio Grande do Sul;
- Rio Grande do Norte;
- Pernambuco;
- Roraima;
- Rio de Janeiro.
Funcionamento do sistema
As transferências digitais só são possíveis com veículos que possuem documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021. Isso porque, essa data marca a implementação da Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e).
Veja como realizar o procedimento pelo aplicativo a seguir:
- Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível para Android ou iOS;
- Faça login na sua conta gov.br (caso não tenha será preciso criar uma senha);
- Ao acessar a plataforma, o vendedor do veículo deve preencher algumas informações sobre o carro, o CPF do comprador e assinar de forma digital;
- Feito isto, o comprador receberá uma notificação no aplicativo e deverá repetir o mesmo processo;
- A autorização será encaminhada diretamente para o sistema do Governo Federal;
- Por fim, basta levar o veículo para a vistoria no departamento de trânsito local e efetivar a transferência.
Como mencionado nas orientações acima, é preciso que o vendedor e comprador tenham uma conta qualificada no gov.br, ou seja, de nível prata ou ouro. Além disso, é preciso ter a biometria facial para a assinatura digital.