Quando um ente querido morre, os dependentes ficam responsáveis por encerrar com os vínculos do falecido com instituições financeiras, por exemplo. No entanto, no momento de luto, nem sempre é fácil lidar com questões financeiras.
Normalmente, quando o cidadão era regular na Receita Federal e trabalhava com carteira assinada, alguns recursos podem ser recuperados, como os do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/PASEP.
Todavia, para resgatar os valores de direito do titular falecido, é preciso seguir algumas regras. Veja quais a seguir.
Saque do FGTS: trabalhador falecido
Há duas maneiras de realizar o saque do FGTS do titular que faleceu. Veja a seguir:
Saque presencial
O herdeiro ou dependente do trabalhador falecido por sacar os valores do FGTS presencialmente em uma agência da Caixa Econômica. Na ocasião, serão solicitados uma série de documentos, tanto do titular da conta quanto do requerente. Tal documentação consiste em:
- Identidade ou CNH do solicitante;
- Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social; OU
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão.
Saque virtual
- Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Na tela inicial, toque em “Meus Saques”;
- Feito isto, clique em “Outras Situações de Saques”;
- Em seguida, selecione “Falecimento do Trabalhador”;
- Agora, envie a documentação solicitada pela Caixa Econômica Federal;
- Para finalizar, clique em “Solicitar saque”, onde deverão ser preenchidos dados do titular, como CPF e Pis/Pasep do trabalhador falecido.
Saque do PIS/PASEP: trabalhador falecido
Caso você seja dependente de um trabalhador que atuou com a carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988, saiba que é possível que você tenha valores a receber das cotas do PIS/PASEP. O prazo para retirar os recursos terminará no dia 1° de junho de 2025.
Para realizar o saque, o herdeiro do trabalhador falecido deve ir até uma agência da Caixa Econômica e apresentar uma documentação que comprove as condições alegadas, como:
- Certidão de óbito do titular e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela empresa; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- A escritura pública de inventário.
Em casos de dúvidas, é possível realizar uma consulta juntos aos canais do FGTS, como o site e aplicativo.