Cidadãos que pretendem diminuir o consumo da energia elétrica podem receber um desconto de até 65% na conta luz através do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Ficou interessado? Veja mais a seguir.
Atualmente a iniciativa atende cerca de 20 milhões de famílias que se enquadram nos seus critérios de elegibilidade. O percentual das reduções varia de acordo com o tipo de grupo familiar e quantidade de kWh registrados.
Descontos na conta de luz pelo Tarifa Social
De acordo com as regras do programa, quanto menos a energia for consumida maior será o desconto dado no final do mês, confira:
Para o público geral do programa:
- Desconto de 65%: consumo de até 30 kWh por mês;
- Desconto de 40%: consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
- Desconto de 10%: consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Para as famílias indígenas e quilombolas:
- Desconto de 100%: consumo de até 50 kWh por mês;
- Desconto de 40%: consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
- Desconto de 10%: consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Contuso, é importante deixar claro que as famílias que ultrapassarem o patamar de 220 kWh de consumo no mês deixam de receber os descontos na fatura.
Quem pode participar do Tarifa Social?
Podem receber os descontos do programa as famílias que cumprirem os seguintes requisitos:
- Ter um membro no grupo familiar deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Ter um membro no grupo familiar idoso com 65 anos ou mais;
- Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Como solicitar o desconto na energia?
Para entrar no programa a família deve ser selecionada pelo Ministério da Cidadania através do CadÚnico. Sendo assim, é preciso que as informações estejam disponíveis no banco de dados.
Contudo, há outra opção. O responsável familiar pode se dirigir a uma agência da distribuidora de energia de seu estado, tendo em mãos documentos como RG, CPF e código de unidade consumidora.