O PIS (Programa de Integração Social) foi criado pelo Governo Federal como o objetivo de beneficiar os trabalhadores de empresas privadas. O programa possibilita acesso a outros vários benefícios do meio federal, além de ajudar no desenvolvimento das empresas.
Entretanto, para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa se enquadrar em alguns critérios. Veja a lista abaixo:
- Ter registro na carteira de no mínimo cinco anos;
- Receber uma remuneração mensal de até dois salários mínimos, por média;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
- Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como identificar o número do PIS
Há quatro formas principais em que é possível verificar o número do PIS, são elas:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Cartão Cidadão;
- Agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
As opções acima, se referem a meios físicos de encontrar o número do PIS. No entanto, existem outras formas virtuais de obtê-lo, como através do portal do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para realizar essa consulta, basta seguir a orientação a seguir:
- Acesse o site do CNIS;
- Selecione a opção “Cidadão”;
- Em seguida, no canto superior esquerdo, clique em “Inscrição”;
- Escolha a opção “Filiado”;
- Preencha os campos com suas informações pessoais solicitadas;
- Quando aparecer o “NIT”, esse é o número do PIS.
Além desses meios, é possível ainda, consultar o PIS utilizando o CPF. Esta opção garante a verificação de todas informações trabalhistas e previdenciárias pelo portal “Meu INSS”.
Abono salarial
Quando se ouve falar do PIS, logo o associa com o benefício do abono salarial. O abono é um valor disponibilizado ao trabalhador anualmente conforme o período de trabalho com carteira assinada.
O valor limite disponibilizado pelo o PIS é de um salário mínimo vigente, ou seja, atualmente R$ 1.100 é pago ao funcionário da iniciativa privada que cumpriu o período de 12 meses integralmente. Enquanto o valor mínimo referente a 30 dias de trabalho, equivale a R$ 92,00. Desta forma, observe os valores concedidos para cada período de trabalho:
- 1 mês: R$ 92,00;
- 2 meses: R4 184,00;
- 3 meses: R$ 275,00;
- 4 meses: R$ 367,00;
- 5 meses: R$ 459,00;
- 6 meses: R$ 550,00;
- 7 meses: R$ 642,00;
- 8 meses: R$ 734,00;
- 9 meses: R$ 825,00;
- 10 meses: R$ 917,00;
- 11 meses: R$ 1.009,00;
- 12 meses: R$ 1.100,00.