Grandes empresas costumam conceder benefícios como o vale alimentação (VA) aos seus funcionários. A bonificação é creditada em um cartão para que os trabalhadores possam comprar suprimentos no decorrer do mês.
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Considerando a sua importância para os trabalhadores, o vale alimentação deve passar por algumas alterações para melhor atender os beneficiários. Confira as mudanças no benefício a seguir.
Vale alimentação
O vale alimentação ou VA foi crido após a promulgação da Lei Nª 632, realizada pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde.
O benefício pode ser concedido em forma de alimento ou ainda por meio de depósitos em um cartão. Cabe ressaltar que a empresa não pode depositar o abono em espécie na conta do trabalhador, isso porque, fugiria da finalidade de compra das refeições.
De acordo com o artigo 458, o empregador que disponibiliza o vale alimentação aos colaboradores pode descontar uma taxa do salário do trabalhador. Porém, esse desconto não pode impactar a renda do trabalhador, não podendo ultrapassar mais que 20% do salário recebido.
Alterações no Vale
O Governo Federal realizou algumas alterações nas regras trabalhistas por meio do Decreto 10.854, inclusive, nas que eram destinadas ao vale alimentação. A intenção foi ampliar a utilização do benefício, sendo aceito em mais estabelecimentos.
Neste sentido, conforme o artigo 177 do decreto, todas as operadoras do vale alimentação contratadas pelas empresas devem obrigatoriamente permitir “a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamentos abertos”.
Em suma, a mudança possibilitará que os trabalhadores utilizem o vale alimentação em estabelecimentos diversos, não os limitando a supermercados ou demais estabelecimentos que aceitam apenas um determinado tipo de cartão da categoria alimentícia.
Com isso, todos os estabelecimentos que aceitarem o vale alimentação deverão aprovar as compras realizadas por qualquer tipo de VA, independente da bandeira do cartão. Esta possiblidade gera a flexibilidade prevista no decreto.
As empresas que disponibilizam o VA têm um prazo de até 18 meses a partir da publicação do decreto para se adequarem às novas exigências. O Decreto 10.410 foi publicado no dia 10 de novembro de 2021.