URGENTE: STF bate o martelo sobre piso da enfermagem para setor privado
Depois de intensas votações no plenário do STF, ficou definido como o piso nacional da enfermagem deve ser pago
Depois de uma série de reuniões e votações que duraram vários dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo sobre o processo de pagamento do piso nacional da enfermagem. Embora a lei já tivesse sido liberada pelos magistrados, existia uma dúvida sobre o formato de pagamentos pelo setor privado.
Para o Sistema Único de Saúde (SUS) a situação já estava basicamente resolvida. Recentemente, o Governo Federal sancionou um projeto de lei que liberou mais de R$ 7 bilhões para que estados e municípios pudessem arcar com os pagamentos do piso nacional da enfermagem. Neste sentido, a liberação do STF já está acertada.
Em declaração recente, no entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou claro que a liberação do dinheiro está sendo feita apenas para o setor público. Ele criticou a ideia de que o setor privado não poderia pagar o valor do piso nacional da enfermagem para os seus trabalhadores, e frisou que esta era uma decisão que cabia ao STF resolver.
“A rede hospitalar privada pode pagar. Quem tem dificuldade para pagar? Quem trabalha na saúde aqui sabe: as Santas Casas. Para as Santas Casas não atrapalharem pagar o piso, a gente vai tomar a decisão de dar subsídio para o pagamento ou dar uma parte do pagamento das Santas Casas”, disse o presidente em evento recente.
O Ministério da saúde afirma que ainda não liberou o dinheiro porque é preciso dialogar antes com os estados e municípios para saber exatamente quanto cada ente vai poder receber deste dinheiro. Ainda não há um prazo para o envio, embora a pasta afirme que esteja trabalhando para enviar o saldo o mais rapidamente possível.
E a rede privada?
Como dito, a grande expectativa sobre este novo julgamento do STF estava mesmo nos pagamentos do piso para a rede privada. Existia uma preocupação porque empresários que comandam estes hospitais afirmam que não podem pagar pelo novo valor que foi estabelecido na lei.
“A lei, da forma que saiu do Congresso, é super bem intencionada, mas mal resolvida. A gente espera que o Supremo, até a semana que vem, chegue em um entendimento e nos oriente no que é que temos que fazer. Esse assunto se tornou um dos mais confusos no país dos últimos tempos”, disse Antonio Britto, diretor-executivo da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp).
Com base neste argumento, o STF decidiu por 8 votos a 2 que a negociação sindical coletiva é um procedimento obrigatório para a definição do piso nacional da enfermagem para o setor privado. Assim, caso os empregados estejam de acordo, será possível receber um piso menor do que o estabelecido em lei.
Caso os empregados e os empregadores não cheguem em um acordo, o setor privado vai ter que pagar os valores do piso que foram estabelecidos em lei. O STF também definiu que a aplicação da lei só vai ocorrer após 60 dias da publicação do resultado do julgamento.
Em resumo, fica definido que:
- Profissionais do setor público recebem o piso nacional completo;
- Profissionais do setor privado que atendem mais de 60% de pacientes oriundos do SUS recebem o piso completo;
- Profissionais do setor privado podem receber o piso ou menos do que o piso, desde que o novo valor seja previamente acordado em uma convenção coletiva. Se não houver acordo, os trabalhadores precisarão receber o piso salarial definido na lei.
Os valores do piso da enfermagem
O projeto que estabelece o piso nacional da enfermagem foi aprovado pelo Congresso Nacional ainda no final do ano passado. Os valores definidos foram:
- R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem;
- R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem;
- R$ 2.375 para auxiliares;
- R$ 2.375 para parteiras.