Quando perdemos um familiar provedor na morte, ficamos à frente do desafio de equilibrar a dor da perda com a preocupação de como ficará o sustento da família daqui pra frente. Para nosso amparo nesta situação é que foi criada a pensão por morte, através do INSS, que é um seguro social.
Para quem viveu em união estável, as dúvidas são muitas, sendo a principal delas: como provar que eu vivia em uma relação com o cônjuge falecido?
Conceito de união estável
A Constituição Federal, art. 226, assim define a união estável:
“§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
O art. 16, IV, ainda diz:
“Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.” e “ A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”.
Então, no casamento civil, a dependência econômica entre os cônjuges já é presumida, ao passo que, nos outros casos, como o de pessoas que vivem juntas sem se casar, ela deverá ser comprovada.
Comprovação de união estável
Os requisitos que provam o vínculo e a dependência econômica a condição de dependentes estão elencados no Decreto 3048/99, art. 22, § 3º, sendo necessário apesentar, no mínimo três deles:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Quem tem direito à pensão por morte?
Para fazer o pedido de pensão por morte, é necessário, primordialmente, que o familiar atenda a alguns requisitos básicos:
- Ser dependente do segurado do INSS que faleceu;
- Ser alguma destas figuras:
– Pai ou mãe do falecido;
– Cônjuge ou companheiro (a) – referente à união estável, desde que prove a união por pelo menos dois anos;
– Filho até 21 anos de idade (caso seja inválido ou tenha alguma deficiência, pode receber por toda a vida); irmão (ã) não emancipado (a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou que seja inválido (a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
União estável homoafetiva
A união estável também ocorre entre pessoas do mesmo sexo, quando possuem o objetivo de constituir e manter uma família. Os requisitos para comprovar a dependência econômica de uma relação homoafetiva são os mesmo de uma relação heterossexual.
A legalização para este reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal é jovem, completou 10 anos de existência neste ano. Antes disso, a união de casais do mesmo sexo já acontecia esporadicamente no país, com a aprovação de alguns juízes favoráveis. Antes do reconhecimento oficial, havia um entrave na Constituição Federal que impedia a legalização, conforme o texto citado, reconhecendo como casal apenas a figura do homem e da mulher.
Novas regras para pensão por morte
A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.
Em 2014, já havia sido publicada a Medida Provisória nº 664, que foi convertida na Lei nº 13.135/15, trazendo as seguintes regras: se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses.
Entrou em vigor em janeiro de 2021 a portaria nº 424, alterando a duração do pagamento da pensão por morte.
Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias (do cônjuge sobrevivente):
- se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos;
- se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos;
- se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
- se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
- se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
- se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.
O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, fala à Agencia Brasil: “A mesma lei previu que, após três anos de sua publicação, e desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer aumentasse pelo menos um ano inteiro, ato ministerial poderia alterar as idades”. De acordo com o especialista, cada vez que a expectativa de vida aumentar um ano o governo pode aumentar um ano nas idades para recebimento da pensão.
O IBDP lembra que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que no ano de 2015 a esperança de vida do brasileiro, ao nascer, era de 75,5 anos. Em 2019, esta expectativa atingiu 76,6 anos – ou seja, aumentou 1,1 ano. “Desde então já havia autorização legal para que se fizesse mudança nas faixas etárias previstas na lei”, alerta.
Valor da pensão por morte
Se o falecido era aposentado, então o valor do benefício aos dependentes será de 50% da aposentadoria. Acrescenta-se, ainda, 10% por dependente (cônjuge, companheiro (a), filhos etc.) até que chegue a 100%. Assim, uma viúva sem filhos menores, por exemplo, receberá 60% do valor que era pago ao seu falecido esposo.
Por outro lado, se o falecido não era aposentado, então o INSS calcula a pensão por morte de acordo com valor do que seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.