União estável dá direito à pensão por morte ao cônjuge?

União estável dá direito à pensão por morte ao cônjuge?

Sim! Mas é preciso cumprir alguns requisitos

Quando perdemos um familiar provedor na morte, ficamos à frente do desafio de equilibrar a dor da perda com a preocupação de como ficará o sustento da família daqui pra frente. Para nosso amparo nesta situação é que foi criada a pensão por morte, através do INSS, que é um seguro social.

Para quem viveu em união estável, as dúvidas são muitas, sendo a principal delas: como provar que eu vivia em uma relação com o cônjuge falecido?

Conceito de união estável

A Constituição Federal, art. 226, assim define a união estável:

“§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

O art. 16, IV, ainda diz:

“Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.” e “ A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”.

Então, no casamento civil, a dependência econômica entre os cônjuges já é presumida, ao passo que, nos outros casos, como o de pessoas que vivem juntas sem se casar, ela deverá ser comprovada.

Comprovação de união estável

Os requisitos que provam o vínculo e a dependência econômica a condição de dependentes estão elencados no Decreto 3048/99, art. 22, § 3º, sendo necessário apesentar, no mínimo três deles:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Quem tem direito à pensão por morte?

Para fazer o pedido de pensão por morte, é necessário, primordialmente, que o familiar atenda a alguns requisitos básicos:

  • Ser dependente do segurado do INSS que faleceu;
  • Ser alguma destas figuras:
    – Pai ou mãe do falecido;
    – Cônjuge ou companheiro (a) – referente à união estável, desde que prove a união por pelo menos dois anos;
    – Filho até 21 anos de idade (caso seja inválido ou tenha alguma deficiência, pode receber por toda a vida); irmão (ã) não emancipado (a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou que seja inválido (a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

União estável homoafetiva

A união estável também ocorre entre pessoas do mesmo sexo, quando possuem o objetivo de constituir e manter uma família. Os requisitos para comprovar a dependência econômica de uma relação homoafetiva são os mesmo de uma relação heterossexual.

A legalização para este reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal é jovem, completou 10 anos de existência neste ano. Antes disso, a união de casais do mesmo sexo já acontecia esporadicamente no país, com a aprovação de alguns juízes favoráveis. Antes do reconhecimento oficial, havia um entrave na Constituição Federal que impedia a legalização, conforme o texto citado, reconhecendo como casal apenas a figura do homem e da mulher.

Novas regras para pensão por morte

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Em 2014, já havia sido publicada a Medida Provisória nº 664, que foi convertida na Lei nº 13.135/15, trazendo as seguintes regras: se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses.

Entrou em vigor em janeiro de 2021 a portaria nº 424, alterando a duração do pagamento da pensão por morte.

Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias (do cônjuge sobrevivente):

  • se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos;
  • se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos;
  • se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
  • se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
  • se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
  • se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.

O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes,  fala à Agencia Brasil: “A mesma lei previu que, após três anos de sua publicação, e desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer aumentasse pelo menos um ano inteiro, ato ministerial poderia alterar as idades”. De acordo com o especialista, cada vez que a expectativa de vida aumentar um ano o governo pode aumentar um ano nas idades para recebimento da pensão.

O IBDP lembra que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que no ano de 2015 a esperança de vida do brasileiro, ao nascer, era de 75,5 anos. Em 2019, esta expectativa atingiu 76,6 anos – ou seja, aumentou 1,1 ano. “Desde então já havia autorização legal para que se fizesse mudança nas faixas etárias previstas na lei”, alerta.

Valor da pensão por morte

Se o falecido era aposentado, então o valor do benefício aos dependentes será de 50% da aposentadoria. Acrescenta-se, ainda, 10% por dependente (cônjuge, companheiro (a), filhos etc.) até que chegue a 100%. Assim, uma viúva sem filhos menores, por exemplo, receberá 60% do valor que era pago ao seu falecido esposo.

Por outro lado, se o falecido não era aposentado, então o INSS calcula a pensão por morte de acordo com valor do que seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?