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Uma identidade sem preconceitos: A transformação da nova carteira de identidade deixou muita gente surpresa

Renata Schmidt por Renata Schmidt
14 de maio de 2025, 16:23h
em Atualidades
Uma identidade sem preconceitos: A transformação da nova carteira de identidade

Nova Carteira de Identidade: Saiba como tirar o documento - Imagem: Adobe Stock

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No dia 19 de maio, foi divulgado que a versão mais recente da carteira de identidade, cujo processo de implementação começou em 2022, passará por duas alterações. Essas alterações se relacionam com as regras estabelecidas durante a gestão anterior do ex-presidente Jair Bolsonaro.

As mudanças incluem a fusão do campo que antes distinguia o nome social e o nome registrado civilmente, além da eliminação do campo referente ao gênero. Estes campos não existiam na versão anterior na carteira de identidade, emitido nas últimas décadas em todo o país, sendo introduzidos posteriormente.

Alterações na carteira de identidade beneficiará grupo de pessoas

A remoção dos campos do documento atende a uma solicitação do Ministério dos Direitos Humanos, visando tornar o documento mais inclusivo. O presidente Lula estabeleceu um comitê de trabalho para discutir essas alterações.

O modelo anterior imposto por Bolsonaro recebeu críticas do Ministério Público Federal e de organizações que representam a comunidade LGBTQIA+ (veja mais informações adiante). As novas regulamentações serão publicadas no final de junho no “Diário Oficial da União” e entrarão em vigor imediatamente.

Os estados têm até 6 de novembro para adotar a emissão do novo documento. A nova carteira de identidade, que atualmente está disponível apenas em 12 estados, substituirá gradualmente o RG.

Em vez de ter um número exclusivo, o CPF será utilizado como identificação própria. De acordo com o governo, o RG gradualmente perderá sua relevância nos registros. Segundo o Ministério da Administração, até abril, mais de 460 mil Carteiras de Identidade Nacional físicas foram emitidas pelos estados, e outras 330 mil foram obtidas em formato digital através do aplicativo “gov.br“.

Críticas ao nome social e campo de “sexo”

As medidas implementadas durante o governo Bolsonaro, que envolviam a inclusão do sexo e a distinção do nome social, receberam críticas do Ministério Público Federal (MPF). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão desse órgão argumentou que o novo formato do RG, ao estabelecer critérios em relação ao sexo e ao nome social, pode ser considerado inconstitucional.

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Para o MPF, a utilização do nome de registro seguido pelo nome social “representa uma clara violação do direito à autoidentificação da pessoa trans”. Assim, estabelece um “precedente perigoso para a exposição constrangedora de um nome que não reflete a identidade desejada pela pessoa”.

Em relação ao campo “sexo”, a procuradoria considerou que não há justificativa administrativa ou burocrática para a inclusão dessa informação. O MPF também levou em consideração as pessoas intersexo, que possuem variações naturais nas características do corpo em relação ao sexo biológico.

Organizações ligadas aos direitos LGBTQIA+ também questionaram a inclusão do nome social em um campo separado. Isso porque, na prática, travestis e transexuais ainda têm a obrigação de exibir o nome de registro, que não corresponde à sua identidade.

Desde 2018, transexuais e travestis têm a possibilidade de adotar o nome social no título de eleitor. Assim como na nova identidade, o nome social substitui o nome de registro em um único campo.

Como ter a nova carteira de identidade

A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional se realizará nos mesmos locais da versão anterior, junto ao serviço competente do respectivo estado. Para obter o RG único, o indivíduo deve comparecer ao órgão designado portando os documentos obrigatórios a seguir:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Para pessoas divorciadas, é necessário apresentar a certidão de casamento com registro de divórcio. No caso de viúvos, requerem-se a certidão de casamento com averbação de óbito ou a certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito;
  • Para menores de 16 anos, é obrigatória a presença de um responsável, seja pais, avós, tios de primeiro grau, irmãos maiores de 18 anos ou responsável legal (comprovado por meio de documentação que ateste a tutela).

Além disso, é essencial que o CPF esteja regularizado. Caso contrário, não será possível emitir o documento.

Tags: carteira de identidadecpfidentidadeRegistro Geralrg
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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