Um casal será indenizado por falha na prestação de serviço em casamento
O sonho da noiva era chegar à cerimônia de charrete, no entanto, teve que ir de carro
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização determinado pelo juízo do primeiro grau, reconhecendo a angústia e os constrangimentos dos noivos.
Assim, um casal de Belo Horizonte (MG) receberá indenização no valor de R$ 10 mil de uma empresa de eventos, por não ter recebido o serviço de transporte contratado para sua cerimônia de casamento.
Entenda o caso
O casal declarou que assinou contrato com a empresa Galpão Adega Ltda. para a cerimônia. Entre os serviços contratados estava o traslado da noiva em uma charrete até o local da celebração, todavia o combinado não foi cumprido pela empresa. O pai da noiva teve que buscá-la de carro, o que atrasou a cerimônia em uma hora.
Assim, a noiva declarou que sofreu abalos de ordem moral por não ter conseguido realizar seu sonho. Diante disso, o casal requereu indenização por danos morais e a devolução do valor pago pelo serviço que não foi prestado.
No juízo de primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil, a título de abatimento proporcional, e à restituição do valor de R$ 1,2 mil ao casal. A Galpão Adega não se pronunciou.
Recurso
No entanto, diante da decisão de primeiro grau, o casal recorreu junto ao TJMG. No recurso, o casal afirmou que os danos sofridos não se limitaram ao descumprimento contratual pela ausência da charrete, contudo decorreram dos efeitos da falha na prestação de serviço. Além disso, em decorrência do atraso de uma hora para o início da cerimônia, que seria a céu aberto, os convidados foram atingidos por uma garoa.
Da mesma forma, a recepção duraria duas horas e meia, entretanto, com o atraso, durou apenas uma hora e meia. Consequentemente, os noivos aproveitaram somente 60% dos insumos (bebida e comida) contratados, sem receber qualquer compensação ou justificativa por parte da empresa.
Descumprimento contratual
O desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator do recurso do casal, reconheceu que ficou comprovada a frustração de um sonho, uma vez que trata-se de uma cerimônia de casamento, idealizada com um ano de antecedência.
Além disso, o descumprimento contratual da empresa gerou angústia, tristeza e constrangimento para os noivos, inclusive perante os convidados, ao perceberem que nem a celebração nem a recepção transcorreram como planejado.
Diante disso, o magistrado deu provimento ao recurso do casal, e aumentou a indenização para R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. Também participaram da sessão de julgamento, os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Arnaldo Maciel que seguiram o voto do relator.
Fonte: TJMG
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