O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União, a portaria que autoriza o governo adiar suspensões de revisões cadastrais e procedimentos de bloqueio do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Portanto, mesmo que haja irregularidades no Cadastro Único (CadÚnico), o cidadão ainda poderá receber o benefício. A suspensão é válida pra várias situações, como averiguação e revisão cadastral e ações de bloqueio e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes a quebras de regras.
De acordo com a portaria, o objetivo das suspensões de bloqueio é para “evitar aglomerações e exposição à infecção por covid-19 de integrantes de famílias beneficiárias, de pessoas em busca de atendimento para cadastramento, e também de cidadãos que trabalham em unidades de cadastro”.
O CadÚnico é uma importante base de dados que identifica cidadãos vulneráveis que precisam de ajuda assistencial. Para o cadastro no programa, as famílias têm que corresponder um dos seguintes critérios: ter renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550), ter até três salários mínimos (R$ 3.300) ou ter uma renda superior a três salários mínimos, desde que estejam requerendo algum programa social.
Vários programas sociais dependem de inscrição no CadÚnico, dentre eles estão os seguintes:
- Bolsa Família
- BPC/Loas
- Carteira do Idoso (gratuidade do transporte interestadual)
- Isenção da inscrição em concursos públicos
- Isenção de inscrição no Enem
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Gratuidade de Serviço Funerário
- Leve Leite
- Viva Leite
- Passe Livre
O responsável familiar deve obrigatoriamente atualizar a inscrição do Cadastro a cada dois anos ou sempre que ocorrer alguma mudança referente aos dados nele registrados. Essas mudanças podem ser caracterizadas como número de membros na família, renda e trabalho, endereço, entre outros, para que assim, possa haver a solicitação de benefícios.