UFRJ: Decisão judicial determina retorno imediato de aulas presenciais - Notícias Concursos

UFRJ: Decisão judicial determina retorno imediato de aulas presenciais

UFRJ, UFRRJ, UniRio e Cefet são algumas das instituições atingidas pela decisão

Na noite desta segunda-feira (25), a reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) divulgou uma nota que aborda a decisão monocrática do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

A princípio, o magistrado determina, por solicitação do Ministério Público Federal (MPF), o retorno completo das aulas presenciais das instituições federais de ensino em um prazo máximo de até duas semanas. Além disso, estabelece as seguintes condições para o retorno:

  1. manutenção e melhora dos indicadores da pandemia município do Rio de Janeiro, seguindo os critérios determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;
  2. implementação de protocolos sanitários pelas unidades de ensino para que os alunos e funcionários/professores estejam protegidos.

Decisão afeta UFRJ e várias instituições federais

O pedido feito pelo MPF inclui as mais diversas instituições federais de ensino, sobretudo:

  • UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • IFRJ – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro;
  • Unirio – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;
  • Colégio Pedro II;
  • Ines – Instituto Nacional de Educação de Surdos;
  • UFRRJ – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;;
  • Cefet/RJ – Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca.

De acordo com a decisão, o desembargador reconhece essa situação não algo simples. “Trata-se, em verdade, de questão complexa e que, apesar das tentativas de acordo mencionadas pelo Ministério Público Federal, ainda não foi solucionada a contento, considerados, de um lado, os óbvios prejuízos que a ausência de aulas presenciais, por período de tempo tão prolongado, traz aos alunos; e, de outro lado, os perigos potenciais à vida e à saúde causados pela propagação do vírus SARS-COV-2, causador da pandemia planetária de covid-19.”, afirmou o magistrado.

Segundo o desembargador, caso não se cumpram as determinações no prazo previsto, ocorrerá a responsabilização dos dirigentes das instituições no “âmbito cível, administrativo e/ou penal”.

Instituições recorrerão da decisão

Em nota, a UFRJ e a UFRRJ afirmaram que recorrerão da decisão judicial e acionarão a Procuradoria Federal para que as medidas necessárias sejam tomadas.

“O retorno às atividades presenciais em uma instituição da dimensão da UFRJ, cujo tamanho é similar a uma cidade de médio porte, precisa ser seguro e não em descompasso com critérios técnico-científicos e à realidade.”, afirmou a Reitoria da UFRJ.

“Neste momento, a Administração Central da UFRRJ realiza consulta à Procuradoria Federal e mantém diálogo com as outras instituições de ensino elencadas na ação do MPF, a fim de recorrer a essa decisão judicial e manter aquela publicada no início deste mês, que faz valer a autonomia universitária sobre calendários e planejamentos.”, diz a nota da Reitoria da UFRRJ.

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